Recorde de golos difícil mas possível
2021-12-08 às 06h00
A partir de hoje, e no que diz respeito ao teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, o mesmo deve ser realizado nas 24 horas anteriores à visita, da responsabilidade do visitante, e com certificação por profissional de saúde integrado em entidade registada na ERS ou licenciada pelo Infarmed.
O Hospital de Braga estabeleceu um conjunto de novas medidas no que diz respeito às visitas aos doentes internados nesta Instituição Hospitalar, acompanhando assim a evolução epidemiológica no país, numa ótica de maior segurança e proteção de todos.
Assim, e de acordo com orientações da DGS, mantém-se obrigatória para visita a um utente internado a apresentação de Certificado Digital COVID válido nas modalidades de teste ou de recuperação (mais de 11 dias e menos de 180 dias após confirmação de infeção) ou outro comprovativo de realização de teste com resultado negativo (PCR realizado até 72h ou Antigénio realizado até 48h antes da visita).
No entanto, partir de hoje, e no que diz respeito ao teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, o mesmo deve ser realizado nas 24 horas anteriores à visita, da responsabilidade do visitante, e com certificação por profissional de saúde integrado em entidade registada na ERS ou licenciada pelo Infarmed.
O visitante deverá ainda apresentar os referidos documentos e identificação, na Receção Principal e junto aos seguranças no acesso aos internamentos.
Adicionalmente, a partir de hoje, será possível apenas 1 visita por utente por dia (salvo exceções no quadro), por um período máximo de 30 minutos.
Reitera-se, igualmente, a importância do cumprimento das recomendações definidas: distanciamento físico entre visitante | acompanhante, utente e profissionais de saúde, etiqueta respiratória; utilização correta de máscara cirúrgica e higienização frequente das mãos.
Ressalva-se, ainda, que os visitantes não devem permanecer no quarto ou enfermaria durante a realização de procedimentos, devem utilizar apenas as instalações sanitárias dos visitantes e a entrega de quaisquer objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos ao utente internado têm de ter autorização prévia do respetivo Serviço.
19 Março 2024
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