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2019-06-16 às 09h09
Neste sentido, e de acordo com o decreto- lei 57 /19, ficou acordado entre as partes, transferir para os órgãos das freguesias as alíneas a) e b) do artigo 2º, que dizem respeito à gestão e manutenção de espaços verdes e limpeza das vias, e espaços públicos, sarjetas e sumidouros.
O presidente da Câmara Municipal de Vieira, António Cardoso reuniu com os presidentes de Junta de Freguesia do concelho no sentido de definir quais as competências a transferir para os órgãos das freguesias ao abrigo da Lei nº 50/18 de 16 de Agosto.??
Neste sentido, e de acordo com o decreto- lei 57 /19, ficou acordado entre as partes, transferir para os órgãos das freguesias as alíneas a) e b) do artigo 2º, que dizem respeito à gestão e manutenção de espaços verdes e limpeza das vias, e espaços públicos, sarjetas e sumidouros.
??Dado este primeiro passo, as medidas acordadas deverão agora ser submetidas à votação das respetivas Assembleias de Freguesia e Assembleia Municipal para que as mesmas se efetivem somente em 2020.??O processo de transferência de competências devia ter sido iniciado em 2018 e será progressivo, implicando a transferência de recursos humanos, patrimoniais e financeiros, prevendo-se que esteja completo até 2021.?
O Governo aprovou o diploma setorial da transferência de competências para as freguesias, no âmbito do processo de descentralização para as autarquias e entidades intermunicipais, apenas em 30 de abril de 2019.?
As competências a transferir para as freguesias são a gestão e manutenção de espaços verdes, assim como de feiras e mercados, limpeza das vias e espaços públicos, manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, utilização e ocupação da via pública, afixação de publicidade de natureza comercial, autorização da atividade de exploração de máquinas de diversão e a autorização da realização de fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas.
27 Março 2024
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