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Alto Minho

2025-02-17 às 17h30

Redacção Redacção

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) não admitiu um recurso apresentado pela Câmara de Ponte de Lima para travar a construção de uma casa em Santa Comba por ter dado entrada fora de prazo, foi hoje divulgado.

Citação

Em causa está um recurso excecional, interposto pela autarquia do distrito de Viana do Castelo em julho de 2022, “para a uniformização de jurisprudência”, na sequência de uma decisão, em janeiro do mesmo ano, do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte que declarou a nulidade do embargo da construção de uma moradia unifamiliar e arrecadação agrícola, permitindo ao particular concluir o projeto há nove anos envolvido em processos judiciais.

“É insofismável que a sentença em causa condenou o município à prolação de uma decisão de aprovação do projeto, com a consequente emissão de licença de construção e das guias para pagamento das taxas que se mostrarem devidas”, refere a sentença proferida em janeiro de 2022 pelo TCA.

O acórdão do STA, que a agência Lusa teve hoje acesso, refere que “o réu [Câmara de Ponte de Lima] apresentou o recurso para uniformização de jurisprudência (…) fora de prazo, intempestivo, extemporâneo (…) O que importa a sua não admissão”.

“Por intempestividade, não admito o recurso para uniformização de jurisprudência”, refere o juiz no acórdão datado de 23 de janeiro.

Contactado pela agência Lusa, o presidente da Câmara de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, disse estar a aguardar por “aconselhamento por parte dos serviços jurídicos”, mas admitiu “não poder fazer mais, senão cumprir a sentença”.

“Se bem que no final o processo vai voltar a complicar-se porque a rua [que confronta com a habitação em construção] continua a não ser pública e a Câmara não pode dar a licença de utilização, nem o proprietário registar o património”, acrescentou.

À Lusa, o proprietário Edgardo Matos disse ter retomado a construção da habitação em meados de 2024, depois de o tribunal ter declarado nulo o embargo da construção de uma casa para a família, num terreno que herdou na freguesia de Santa Comba, iniciada em 2016.

O proprietário adiantou “ter enviado a decisão do STA para os órgãos executivo e deliberativo do município de Ponte de Lima” e que aguarda pelo desfecho de outros processos judiciais.

Um deles “interposto em 2020 junto do Ministério Público de Viana do Castelo por abuso de poder e outro a correr, desde 2023, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga a requerer uma indemnização de cerca de 50 mil euros pelos danos causados pela decisão do executivo municipal”, disse.

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