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Queda do muro custa 450 mil euros ao condomínio

Braga

2025-06-20 às 06h00

Fábio Moreira Fábio Moreira

Município de Braga foi absolvido de culpa, assim como os estudantes que saltaram em cima do muro que caiu em cima de outros três jovens.

Citação

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga fixou em 150 mil euros o valor da indeminização a pagar aos pais de cada um dos três estudantes da Universidade do Minho que morreram esmagados por um muro em 2014.
O tribunal entendeu que a indeminização deverá ser suportada pela empresa administradora de condomínio responsável pela construção do muro para acolher as caixas de correio do prédio.
Saliente-se que o Município de Braga, que também era réu neste processo, foi absolvido.
Segundo o tribunal, a estrutura apresentava, desde 2010, “graves sinais de mau estado de conservação e um acentuado risco de tombar para o passeio”.

O tribunal deu ainda como provado que, em 2010, a administração do condomínio tinha sido alertada pelo supervisor dos CTT e pelo carteiro da zona para o estado de degradação em que o muro se encontrava.
O administrador do condomínio alertou o Município Braga para o risco de queda daquele muro, com a Câmara Municipal a ter dado um prazo ao condomínio para intervir na estrutura, mas nada foi feito.

Recorde-se que também foram a julgamento os quatro estudantes que saltaram em cima do muro, acusados de homicídio negligente, mas o tribunal acabou por os absolver.
O tribunal considerou que o condomínio actuou “com culpa grave, equiparável a negligência grosseira”, no incumprimento ilícito dos deveres de conservação do muro.
Os pais de cada vítima vão receber 100.000 euros a título do dano morte dos filhos, 10.000 euros a título de danos não patrimoniais sofridos pelas vítimas e 40.000 euros por danos não patrimoniais sofridos pelos próprios progenitores.

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