Viana do Castelo: Município investe em centro interpretativo do Eixo Atlântico
2025-06-20 às 06h00
Município de Braga foi absolvido de culpa, assim como os estudantes que saltaram em cima do muro que caiu em cima de outros três jovens.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga fixou em 150 mil euros o valor da indeminização a pagar aos pais de cada um dos três estudantes da Universidade do Minho que morreram esmagados por um muro em 2014.
O tribunal entendeu que a indeminização deverá ser suportada pela empresa administradora de condomínio responsável pela construção do muro para acolher as caixas de correio do prédio.
Saliente-se que o Município de Braga, que também era réu neste processo, foi absolvido.
Segundo o tribunal, a estrutura apresentava, desde 2010, “graves sinais de mau estado de conservação e um acentuado risco de tombar para o passeio”.
O tribunal deu ainda como provado que, em 2010, a administração do condomínio tinha sido alertada pelo supervisor dos CTT e pelo carteiro da zona para o estado de degradação em que o muro se encontrava.
O administrador do condomínio alertou o Município Braga para o risco de queda daquele muro, com a Câmara Municipal a ter dado um prazo ao condomínio para intervir na estrutura, mas nada foi feito.
Recorde-se que também foram a julgamento os quatro estudantes que saltaram em cima do muro, acusados de homicídio negligente, mas o tribunal acabou por os absolver.
O tribunal considerou que o condomínio actuou “com culpa grave, equiparável a negligência grosseira”, no incumprimento ilícito dos deveres de conservação do muro.
Os pais de cada vítima vão receber 100.000 euros a título do dano morte dos filhos, 10.000 euros a título de danos não patrimoniais sofridos pelas vítimas e 40.000 euros por danos não patrimoniais sofridos pelos próprios progenitores.
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