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Plano de gestão da Zona Especial de Conservação da Peneda/Gerês vigora 10 anos
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Plano de gestão da Zona Especial de Conservação da Peneda/Gerês vigora 10 anos

Cávado

2025-05-16 às 14h30

Redacção Redacção

O plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Peneda/Gerês, com uma área de 89.574 hectares, nos distritos de Braga, Vila Real e Viana do Castelo, vai vigorar durante 10 anos, segundo uma portaria hoje publicada.

Citação

De acordo com o diploma, publicado em Diário da República (DR), assinado pelos ministros Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho e da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, “o plano de gestão terá uma vigência de 10 anos”.

O plano de gestão da ZEC Peneda/Gerês identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Peneda/Gerês e adota medidas e ações complementares de conservação.

A ZEC Peneda/Gerês localiza-se nos concelhos de Montalegre, no distrito de Vila Real, de Terras de Bouro, Vila Verde, Amares e Vieira do Minho, no distrito de Braga, e em Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Melgaço, no distrito de Viana do Castelo.

A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento ao longo do seu período de vigência, sob orientação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

“O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos sectores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano”, refere a portaria.

O diploma adianta que será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas.

“No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores-alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado)”, lê-se na portaria.

Em 07 de maio já havia sido publicado o decreto-lei que concluiu o processo de designação da ZEC da Peneda/Gerês e estipulou um regime jurídico de proteção e conservação.

Este diploma visa o enquadramento legal para uma “proteção especial” direcionada “à manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos ‘habitats’ naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona, incluindo a boa condição ecológica dos biótopos utilizados por estas espécies”.

O plano de gestão indica que esta ZEC, com 89.574 hectares, “corresponde a uma extensa área territorial, que engloba uma série de maciços e relevos graníticos que exercem uma profunda marca na paisagem do noroeste peninsular, onde são frequentes altitudes superiores a 1300 metros”.

“Na ZEC Peneda/Gerês ocorrem com presença significativa 21 tipos de ‘habitat’ e 27 espécies da flora e da fauna. A ZEC assume especial relevância para a conservação de 16 tipos de ‘habitat’, oito espécies da flora e 14 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes”, acrescenta.

O documento interdita “a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais e a ampliação das existentes por aumento da área licenciada, bem como a prospeção e pesquisa de recursos geológicos”.

Por outro lado, fica impedida a “edificação em solo rústico” na ZEC, com excepção de “infraestruturas e equipamentos de apoio à conservação da natureza, visitação, turismo e atividades agrícolas ou florestais” ou “equipamentos de utilização coletiva de natureza pública e infraestruturas territoriais”, entre outras.

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