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2024-07-20 às 06h00
Reitoria da Universidade do Minho estabelece regime para a criação e a reabertura de cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento. Novas regras são aplicadas já no próximo ano lectivo.
A reitoria da Universidade do?Minho impôs às unidades orgânicas “a produção de evidência acerca da efectiva capacidade de recrutamento de estudantes” como condição essencial para a criação de novos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento.
Um despacho do reitor com “orientações para a criação e o funcionamento dos cursos da Universidade do Minho” estabelece um mínimo de 30 vagas para os novos cursos de licenciatura, 20 para os mestrados e cinco para os doutoramentos.
A par deste requisito, as novas formações académicas devem ter em conta o critério de “diferenciação do curso face à oferta existente”.
O despacho reitoral estabelece que estas regras “serão aplicadas na definição da oferta formativa” para o próximo ano lectivo.
Estabelece também que “será suspenso ou descontinuado o curso de licenciatura que durante quatro anos tenha tido, na primeira fase do concurso nacional de acesso, uma média de candidatos abaixo do número de vagas previsto, desde que este seja igual ou inferior a 25”.
No caso dos mestrados e doutoramento, os limites de vagas são de 15 e cinco inscritos, respectivamente.
A reabertura de cursos de licenciatura e mestrado suspensos terá que resultar de planos de revisão do mesmo, com a participação de potenciais empregadores, de forma a que seja possível antecipar, com elevada probabilidade, uma reversão da baixa procura.
Já a reabertura de um curso de doutoramento terá que ter em conta um plano de revisão e o desenvolvimento de um plano específico, aprovado pelo Conselho Científico, que permita antecipar, com elevada probabilidade, uma reversão da baixa procura, designadamente através do recurso a programas doutorais em associação, estabelece ainda o despacho do reitor da Universidade do Minho.
Fica excluído desta regra o funcionamento dos cursos de doutoramentos em tutoria e em regime de associação interuniversitária.
No caso dos mestrados, cada Unidade Orgânica da Universidade do Minho “não pode ter em funcionamento mais de um terço dos seus cursos com um número de estudantes inscritos no primeiro ano abaixo de 15”.
Como regras complementares, o despacho do reitor Rui Vieira de Castro define que as unidades curriculares de opção, para funcionarem nos cursos de licenciatura, requerem a inscrição de pelo menos 15 estudantes, com excepção dos cursos em que, pelo baixo número de estudantes inscritos, a sua aplicação impeça o exercício de escolha opcional.
O funcionamento de unidades curriculares no âmbito da Opção UMinho requer a inscrição de pelo menos 30 estudantes e o funcionamento de opções em cursos de mestrado pressupõe a inscrição de pelo menos oito estudantes.
03 Outubro 2024
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