Taça da Liga: Uma final four de elite
2020-11-23 às 13h13
As medidas excecionais vão vigorar nos meses de novembro e dezembro e abrangem: a adoção do logótipo “Eu faço compras em Amares” e sua distribuição gratuita ao comércio local (sinalética para montra e etiquetas de embalagem, bem como outdoors em locais próprios); a isenção total da fatura da água, lixo e saneamento a todos os restaurantes e similares (cafés, pastelarias) e isenção total da fatura da água, lixo e saneamento a todas as lojas de pequeno comércio (até 200m2) e pequenos negócios com porta para a rua.
Foi aprovado, esta manhã, eu reunião de câmara, o novo pacote de medidas de apoio aos restaurantes/similares e pequeno comércio (lojas até 200 m2), para fazer face ao impacto da COVID-19), procurando minimizar os graves prejuízos acarretados por esta pandemia.
As medidas excecionais vão vigorar nos meses de novembro e dezembro e abrangem: a adoção do logótipo “Eu faço compras em Amares” e sua distribuição gratuita ao comércio local (sinalética para montra e etiquetas de embalagem, bem como outdoors em locais próprios); a isenção total da fatura da água, lixo e saneamento a todos os restaurantes e similares (cafés, pastelarias) e isenção total da fatura da água, lixo e saneamento a todas as lojas de pequeno comércio (até 200m2) e pequenos negócios com porta para a rua.
“Vivemos hoje tempos difíceis que perturbam a estabilidade económica da restauração e do pequeno comércio. Na verdade esta situação da pandemia impõe que se tomem medidas excecionais por vivermos também tempos excecionais”, sublinha o vice-presidente do Município de Amares, Isidro Araújo.
As medidas surgiram fruto de uma comissão das 3 forças políticas representadas no executivo municipal que reuniu, recentemente, com o jovem Movimento “Eu faço compras em Amares” para analisar as potenciais medidas exequíveis.
As mesmas serão validas para os meses de novembro e dezembro e reavaliadas no início de janeiro. O direito a estas isenções impõe o seu pedido por requerimento a realizar na Câmara Municipal, ou na sua página online (https://amares.pt/). O valor das isenções pressupõe uma utilização racional dos recursos, pelo que, em cada situação, não poderá ser superior aos custos da fatura no mês equivalente de 2019.
18 Janeiro 2021
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