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Casos do Dia

2010-03-08 às 20h04

Lusa Lusa

O Tribunal de Vila do Conde condenou hoje Miguel Vitoreira, filho do conhecido comerciante Miguel Cigano, a 13 anos de prisão efetiva, pelo crime de homicídio simples do qual resultou a morte de Carlos Boguinha.

Citação

O Tribunal de Vila do Conde condenou hoje Miguel Vitoreira, filho do conhecido comerciante Miguel Cigano, a 13 anos de prisão efetiva, pelo crime de homicídio simples do qual resultou a morte de Carlos Boguinha.

O pai, também arguido neste processo, que estava acusado de homicídio na forma tentada, saiu em liberdade com quatro anos e seis meses de pena suspensa.

O coletivo de juízes optou pelos crimes de homicídio simples, ao contrário do que pedia a acusação - crimes qualificados - uma vez que ambos os arguidos mostraram “arrependimento” e eram pessoas “socialmente inseridas e respeitadas na sociedade”, realçou o coletivo de juízes, presidido por Elsa Paixão.

Miguel Cigano foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 265 mil euros, à família da vítima mortal, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Este caso remonta a 24 de maio de 2009 e foi motivado por uma desavença entre a família de Miguel Cigano, um comerciante de peles com loja na zona das Caxinas, e a família de Carlos Boguinha, também de etnia cigana.

O caso foi despoletado por causa do alegado namoro entre a filha da vítima mortal, na altura dos factos com 13 anos, e o neto de Miguel Cigano, com 17 anos.

Depois de uma acesa discussão, onde interveio a PSP local, Miguel Vitoreira, de 37 anos, pai do jovem, acabou por abater com dois tiros, Carlos Boguinha, de 34.

O pai do arguido, Miguel Cigano, 64 anos, alvejou um cunhado da vítima mortal no pescoço.

Durante o julgamento, ambos confessaram os crimes e mostraram-se 'arrependidos', 'envergonhados' e 'constrangidos relativamente aos factos', como hoje a magistrada recordou.

No final da leitura do acórdão, Arrobas da Silva, advogado dos dois arguidos, considerou a decisão “justa, adequada e correta”, uma vez que a sua luta nas alegações finais se centrou na “desqualificação do crime (de qualificado para simples), o que motivou a “redução da pena”.

O advogado não colocou de parte recorrer da pena de Miguel Cigano filho, mas só vai decidir depois de 'ler o acórdão'.


*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

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