‘Dume, Capital Sueva’ 2025 realiza-se a 22 e 23 de Março
2024-12-03 às 20h00
Foi também aprovada a proposta de lançamento de derrama com uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, correspondente à proporção do rendimento gerado no município. Esta medida aplica-se a sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, atividades comerciais, industriais ou agrícolas, bem como a não residentes com estabelecimento estável no concelho e refere-se ao ano em curso, 2024, para empresas com volume de negócios superior a 250.000,00 euros.
O executivo de Vieira do Minho deliberou, na última reunião de Câmara, a aprovação de várias medidas fiscais para 2025. Entre as decisões, destaca-se a abdicação, por parte do município, da totalidade da sua participação de 5% no IRS dos seus munícipes, referente aos rendimentos a auferirem em 2025, com o objetivo de aliviar a carga fiscal sobre os cidadãos e promover maior equilíbrio financeiro para as famílias do concelho.
Foi também aprovada a proposta de lançamento de derrama com uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, correspondente à proporção do rendimento gerado no município. Esta medida aplica-se a sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, atividades comerciais, industriais ou agrícolas, bem como a não residentes com estabelecimento estável no concelho e refere-se ao ano em curso, 2024, para empresas com volume de negócios superior a 250.000,00 euros.
Adicionalmente, no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o município decidiu manter a taxa de 0,3% para os prédios urbanos situados no concelho e criar uma taxa de 0,4%, o valor máximo permitido pela legislação em vigor, para prédios urbanos industriais, como centros eletroprodutores, barragens e instalações de transformação de eletricidade. Estas medidas refletem o compromisso do executivo em ajustar a fiscalidade às especificidades locais, promovendo um equilíbrio entre incentivo ao investimento e justiça social.
18 Janeiro 2025
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