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2018-08-09 às 06h00
O português que foi condenado em França a 30 anos de prisão teve “perdão” de cinco em Portugal.
Um homem de Barcelos, condenado em França a 30 anos de prisão por violação e homicídio de uma mulher, conseguiu um “perdão” de cinco anos, com a transferência do cumprimento da pena para Portugal.
Segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, a redução da pena impõe-se pelo facto de o Código Penal português não permitir uma pena superior a 25 anos de prisão.
Recorde-se que os factos remontam a 5 de Fevereiro de 2012, em França, quando o arguido levou para um contentor de obras uma mulher que tinha conhecido na véspera e a agrediu corporalmente, violou e estrangulou mortalmente.
Em Junho de 2015, o tribunal de Toulouse condenou-o a 30 anos de prisão, pena que desde então começou a cumprir.
Em março de 2018, o arguido pediu ao Ministério Público francês que o remanescente da pena fosse cumprido em Portugal, numa prisão perto da mãe e irmãs.
As autoridades francesas anuíram, considerando que o cumprimento da pena em Portugal, perto da família, contribuirá para atingir o objectivo de facilitar a sua reinserção social.
Transmitiram o processo à Relação de Guimarães, para reconhecimento da sentença e sua execução em Portugal.
A Relação de Guimarães reconheceu a sentença, mas ressalvou que a pena de 30 anos de prisão excede o limite máximo de 25 anos previsto no Código Penal português, “pelo que não se mostra compatível com a lei interna portuguesa”.
Por isso mesmo, decidiu expurgá-la dessa parte que “ofende princípios fundamentais da Constituição”, fixando-a em 25 anos.
16 Março 2024
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