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2022-11-29 às 06h00
Executivo municipal aprovou, por unanimidade, a abertura do procedimento para elaborar o regula-mento do Regime de Apoio Directo ao Empréstimo, medida para ajudar a pagar as prestações da casa.
O executivo municipal de Braga aprovou por unanimidade a proposta de abertura de procedimento para a elaboração do regulamento de atribuição de um apoio extraordinário à prestação bancária para habitação própria e permanente, numa medida que visa ajudar as famílias bracarenses a fazer face à subida dos juros do crédito bancário e ao aumento da inflação.
Os vereadores do Partido Socialista e da CDU votaram favoravelmente a proposta, acompanhando os eleitos da Coligação ‘Juntos por Braga’.
A vereadora da CDU, Bárbara Barros, deixou mesmo elogios à medida, frisando que é preciso “valorizar esta proposta, que é um apoio directo às famílias, pois a medida destina-se a ajudar na compra da casa”.
O presidente da Câmara, Ricardo Rio, adiantou que os apoios poderão oscilar, em média, entre os 100 e os 200 euros mensais.
Na contextualização da medida, a Câmara de Braga refere que a proposta surge da necessidade de “dar resposta a um problema crescente na vida de muitos bracarenses que, com a subida dos juros do crédito à habitação e o aumento da inflação, se vêem com uma cada vez maior incapacidade de cumprirem as suas obrigações”.
O regulamento pretende criar um Regime de Apoio Directo ao Empréstimo (RADE), “com natureza transitória e excepcional,” e com as mesmas condições previstas no Regime de Apoio Directo ao Arrendamen-to (RADA), “com as devidas adaptações nas suas condições de acesso e nos termos de formalização da respectiva candidatura”.
O apoio consiste na atribuição de um subsídio destinado a comparticipar a prestação mensal no âmbito de empréstimos bancários contraídos até ao final de 2021, para aquisição de habitação própria e permanente.
O período de apresentação de candidaturas decorrerá até ao final de 2023.
Poderão concorrer os recenseados no concelho de Braga e aí residentes há mais de três anos e que tenham idade igual ou superior a 18 anos.
“É intenção do município que o subsídio seja atribuído por um período de 12 meses e o montante a afectar no ano económico de 2023 é comum aos dois regimes de apoio directo à habitação (RADA e RADE)”, explica a mesma fonte.
O valor do subsídio será determinado pela aplicação da mesma fórmula prevista para o RADA, no Artigo 58.º do Regula- mento de Apoio à Habitação do Município de Braga.
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