Município de Esposende garante refeições escolares
2020-11-23 às 15h15
Processo decorre online em https://www.famalicao.pt/apoio-as-rendas
Estão abertas as candidaturas ao programa “Casa Feliz – Apoio à Renda”, promovido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão. Até ao dia 15 de janeiro de 2021, os famalicenses que se encontrem numa situação de carência económica, e que precisam de apoio para suportar as rendas devem efetuar a sua candidatura através do portal do município disponível em https://www.famalicao.pt/apoio-as-rendas
As condições de candidatura, bem como o formulário e os documentos necessários para o processo, são os regulados pelo Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios e poderão ser consultados no sítio oficial do Município. O prazo do subsídio é pelo período de 12 meses, sendo suportado pela correspondente dotação orçamental do Município e até ao limite fixado anualmente pela mesma.
Ao longo deste ano, foram beneficiadas com este apoio 274 famílias do concelho, num investimento municipal de cerca de 280 mil euros. Os apoios são divididos em três escalões A, B e C, correspondendo a 100 euros, 75 euros e 50 euros mensais
Refira-se que para além deste apoio a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão tem em vigor um programa excecional de apoio à renda Covid-19, com as candidaturas a decorrerem online emhttps://rendas.famalicao.pt/.
A medida extraordinária lançada em abril pela autarquia pretende para apoiar os famalicenses que perderam rendimentos por força da Covid-19 no pagamento de rendas com a habitação.
Este apoio é mensal, tem que ser requerido mensalmente, tramitando nos serviços sociais da Câmara Municipal, e pretende evitar que a despesa financeira do agregado familiar com o pagamento da renda para habitação própria e permanente, após o início da pandemia, seja superior a metade da remuneração do mesmo agregado. Isto é, o montante será atribuído para ajudar a diminuir a taxa de esforço das famílias estando excluídos os agregados cuja taxa de esforço, após a perda de rendimentos, seja inferior a 50% do rendimento bruto mensal. A medida aplica-se a todo o tipo de rendimentos – trabalhadores por conta de outrem e profissionais liberais.
24 Janeiro 2021
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