PS acusa “falta de coordenação” nas obras municipais
2020-10-18 às 21h21
O número de pessoas em permanência no Cemitério Municipal, para efeitos de visita ou asseio das campas/jazigos, é limitado ao máximo de 30 pessoas em simultâneo, sendo que apenas poderão permanecer 2 pessoas por campa/jazigo, cumprindo, sempre, as medidas de afastamento e de proteção definidas pela Direção Geral da Saúde;
A Câmara Municipal de Amares informa que, entre os dias 29 de outubro e 1 de novembro, o Cemitério Municipal vai estar aberto de forma condicionada.
Dias 29 e 30 de outubro (quinta e sexta-feira)
8.30h-12.30h; 13.30h às 17h
Dia 31 de outubro (sábado)
9h-13h;14h às 18h
Dia 01 de novembro (domingo)
9-13h; 14h às 18h
O número de pessoas em permanência no Cemitério Municipal, para efeitos de visita ou asseio das campas/jazigos, é limitado ao máximo de 30 pessoas em simultâneo, sendo que apenas poderão permanecer 2 pessoas por campa/jazigo, cumprindo, sempre, as medidas de afastamento e de proteção definidas pela Direção Geral da Saúde;
O tempo de permanência da visita ou asseio das respetivas campas/jazigos será restrito a um período máximo de 30 minutos;
É obrigatório o uso de máscara e a manutenção de uma distância social superior a 2m para as pessoas que não vivam no mesmo agregado familiar;
Deverá ser evitada a aglomeração de pessoas à entrada do cemitério.
Estas medidas podem ser modificadas, a todo o tempo, em função de novas orientações da Direção Geral de Saúde. O Município de Amares apela ao cumprimento destas normas por parte de toda a população, de forma a diminuir o risco de contágio e garantir a saúde pública.
Tais orientações foram tomadas tendo em consideração que: a situação epidemiológica que se verifica em Portugal e no concelho de Amares, em resultado da pandemia causada pela COVID-19, tem justificado a adoção de várias medidas com o intuito de garantir a prevenção, contenção e mitigação da infeção; a situação de calamidade decretada pelo Governo, face ao crescimento de novos casos diários e contágio da doença, justifica a adoção de medidas restritivas visando o combate à pandemia, impondo às autarquias locais a adoção de medidas que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de seguranças e estão canceladas as celebrações religiosas habitualmente realizadas nos cemitérios no dia 1 de Novembro;
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