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Um caso prático sobre a garantia de bens de consumo

Os bobos

Um caso prático sobre a garantia de bens de consumo

Escreve quem sabe

2021-05-01 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

João é proprietário de um automóvel ligeiro de passageiros, o qual já tem cerca de cinco anos. Entretanto, na sequência de uma avaria, João dirigiu-se a uma oficina para orçamentar a reparação do mesmo. A empresa informou e João aceitou, que a reparação implicava a substituição de várias peças do motor, por outras novas, implicando o conserto em 1.500€ mais IVA, sendo 1.000€ das peças e 500€ da mão de obra. Na medida em que João tem um primo que é empresário, pediu que a reparação fosse faturada em nome da empresa do primo, para reaver o valor do IVA. Entretanto, passados 6 meses o carro voltou a ter o mesmo problema. João denunciou a situação de imediato. A oficina recusa qualquer responsabilidade, alegando que a garantia de reparação cessou passados 6 meses sobre a data da entrega do carro. João afirma que é um consumidor e que a garantia tem a duração de 2 anos. Em que ficamos?

Este caso envolve diversas questões, como por exemplo determinar: o que é a garantia? Qual o prazo da garantia? Ou ainda, se o facto de João solicitar a fatura em nome de uma empresa altera alguma coisa?
No fundo, a “garantia” de um bem de consumo corresponde a um compromisso assumido pelo vendedor perante o comprador de que o bem entregue corresponde ao que foi efetivamente contratado. Se tal não acontecer, então o comprador sabe que, sem encargos adicionais para si, tem direito a que o vendedor, repare o bem ou o substitua, reduza o preço ou o reembolse do valor pago. Quando falamos na garantia de bens de consumo, estamos a pensar na situação de um consumidor, entendido como alguém a quem são fornecidos bens destinados a uso não profissional, fornecimento este feito por um profissional. No caso de bens de consumo móveis (como é o caso do carro) o consumidor pode exercer os direitos que a lei lhe confere no prazo de dois anos a contar da data da entrega do carro. No caso em análise, o carro já está fora do prazo legal de garantia, pelo que a reparação tem de ser suportada pelo João (só assim não seria se, tratando-se de um defeito, existisse uma garantia voluntária de duração superior oferecida pelo vendedor, o que não foi o caso).

Contudo, João tem direito, após a reparação, à garantia da reparação. Relativamente às peças incorporadas no motor, tratando-se de peças novas (se forem usadas pode não ser assim), o consumidor beneficia de uma garantia de dois anos. Já relativamente ao serviço de reparação em si, o caso muda de figura e aplicam-se outros prazos (no caso em apreço, o prazo seria de um ano).
Contudo, João solicitou a fatura em nome da empresa do primo. No caso da venda de bens efetuadas a não consumidores (uma empresa neste caso), vigoram outras regras e outros prazos. No caso de o comprador ser uma empresa, o prazo legal de garantia é de 6 meses (a não ser que o vendedor, ou o fabricante da peça ofereça uma duração superior).

Uma coisa é certa, João não pode numa situação como a descrita ser considerado como consumidor. Ao pedir que a fatura seja passada em nome de uma empresa, João está a proceder de forma ilegal, sujeitando-se a diversas consequências desfavoráveis, assim como a empresa em causa. Em boa verdade, o carro em que as peças foram colocadas, pertence ao João e não se destina a uma utilização profissional.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.

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