Palavras cruzadas e encriptação linguística
Voz à Saúde
2020-06-02 às 06h00
Iniciará a 6 de Junho, a época balnear 2020, época balnear bastante atípica em comparação aos anos anteriores, pelo motivo que toda a gente conhece: risco de transmissão do COVID-19.
Todo e qualquer espaço público, inclusive a praia, é um potencial local de contágio, quer devido ao risco de contacto direto com pessoas infetadas, quer com o contacto indireto através da projeção de gotículas para as superfícies.
E quais são as medidas gerais para a utilização das praias? Está recomendado a consulta da aplicação móvel (InfoPraia) para verificar a afluência às praias. Prefira as que estão com um nível de ocupação mais baixo, assinaladas a verde, bem como praias vigiadas e com controlo da qualidade.
Nos acessos à praia e na própria praia está recomendado: uso de calçado, manter a distância de 2 metros das pessoas que não pertençam ao mesmo grupo, manter a distância de 3 metros entre os chapéus de sol, não deitar o lixo nem beatas no areal.
Quem opta por alugar barraca/toldo, cada pessoa ou grupo pode alugar de manhã (até às 13h30) ou à tarde (a partir das 14h), estando condicionada com capacidade máxima de 5 pessoas. As barracas estarão separadas a uma distância mínima de 1.5metros, já os colmos/toldos, com distância de 3 metros.
Novas regras sobre circulação na praia: poderão ser criados acessos de sentido único, perpendiculares ou paralelos à costa, onde deverá ser respeitado o distanciamento de 1.5m,
Aos frequentadores de bares de praia: a limitação da capacidade mantém-se tal como noutros espaços hoteleiros, assim como existe a obrigatoriedade do uso de calçado e a higienização das mãos à entrada do espaço.
As novas regras ditam que não são permitidas: atividades desportivas, massagens e atividades similares na área balnear das praias que envolvam duas ou mais pessoas. Estão também interditos o uso de gaivotas e escorregas.
São permitidas, no entanto, as aulas de surf e de desportos similares, até 5 participantes por instrutor. Os vendedores ambulantes poderão igualmente continuar a circular nas nossas praias, porém deverão cumprir as regras de distanciamento e utilizando a máscara e viseira de proteção.
Não se esqueça: a prevenção é a melhor saúde… e no que respeita ao contágio do COVID19, é fundamental prevenir!
23 Fevereiro 2021
16 Fevereiro 2021
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