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Trapalhadas autárquicas

Braga - Concelho mais Liberal de Portugal

Trapalhadas autárquicas

Ideias

2018-11-20 às 06h00

Jorge Cruz Jorge Cruz

“O homem superior atribui a culpa a si próprio; o homem comum aos outros” (Confúcio)


Graves anomalias, configurando em alguns casos flagrantes ilegalidades, impendem sobre o denominado Parque de Lazer de Guisande e Oliveira S. Pedro, implantado nesta última freguesia do município de Braga. A situação, do conhecimento do presidente da Câmara, já levou à intervenção das autoridades encontrando-se ainda em curso a apreciação de algumas participações.
Apresentado na página virtual do Município com a qualificação de espaço verde, o recinto é descrito como constituído por areal, zona relvada com árvores e parque de merendas, bar e moinho revitalizado. Contudo, o que não é patenteado mas ganha particular destaque no espaço, até por ser fonte de atracção de centenas de pessoas, é um tanque de água enterrado no solo e com cerca de 400 metros quadrados, e que se apresenta como piscina de uso público.
A primeira curiosidade surge da circunstância de o parque em causa ter tido origem numa proposta apresentada ao Orçamento Participativo de 2015 do Municí- pio de Braga, a qual foi objecto de informação negativa por parte dos serviços. Isso não obstou, contudo, a que tivesse sido levada a votação, acabando por ser aprovada sob a designação de "criação de praia fluvial, parque de merendas e recuperação de moinho".
A segunda estranheza decorre do facto de, cerca de seis meses mais tarde, em Junho de 2015, o assunto ter voltado à Assembleia Municipal para aprovação de um pedido de declaração de interesse municipal do projecto, agora já sem referência à praia fluvial, antes com a nova designação de "criação de parque de lazer e recuperação do moinho". Na origem do pedido daquela união de freguesias estava a circunstância de o local de implantação da estrutura ser parte integrante da área de Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN), facto que determina a concessão de autorizações excepcionais, as quais pressupõem que o projecto obtenha a prévia declaração de interesse municipal.
E foi após este processo que, cerca de um ano mais tarde, já após o Município ter atribuído um apoio financeiro da ordem dos 40 mil euros, o presidente da Câmara inaugurou a nova obra enaltecendo o trabalho da Junta a qual, segundo Ricardo Rio, entendeu que “havia oportunidade de ir mais longe, ser mais ambicioso, e incluir valências não abrangidas no projecto original”.
Presumivelmente, Rio estaria a referir- -se à “piscina” e ao bar, obras tão do agrado de Augusto de Carvalho, o presidente da autarquia local, mas que viriam a provocar inúmeras queixas e sucessivas intervenções da GNR. Aliás, também a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica terá procedido recentemente ao encerramento do bar.
De facto, as tais “valências não abrangidas no projecto original” constituem uma fonte inesgotável de problemas. Em relação ao bar, não é conhecido qualquer licenciamento, concessão ou título de exploração; quanto à “piscina”, que o pró- prio Augusto de Carvalho reconhece não ter vigilância, parece inexistir qualquer tratamento ou controlo da água, apesar de ser frequentada por centenas de pessoas. Para agravar a situação, até já ali ocorreu, pelo menos, um acidente grave com um menor. Acresce, para compor o ramalhete, o ruído da música, frequentemente até altas horas da noite, e num volume que perturba o sono dos vizinhos e obriga a constantes queixas às autoridades policiais.
Estaremos, pois, perante uma situação perfeitamente irregular que aparenta configurar um conjunto de graves violações, designadamente no que concerne ao licenciamento e exploração do bar, por um lado, e aos regulamentos de segurança e salubridade em piscinas de uso público, com os consequentes riscos para a saúde pública, por outro. Desconhece-se, ainda, a exacta situação relativamente à questão que resulta do facto de se tratar de um recinto cuja área está integrada na RAN e na REN, admitindo-se que, também neste caso, possam estar a ser cometidas infracções no que respeita à protecção do ambiente e dos recursos hídricos. O assunto assume contornos tanto mais graves quanto é certo que os protagonistas das eventuais infracções são autarcas, portanto responsáveis de entidades públicas a quem compete precisamente zelar pelo interesse público. O que nem sempre acontece, deve dizer-se.

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