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2017-05-13 às 06h00
Uma transferência bancária consiste na movimentação de numerário de uma conta bancária para outra, decorrente da ordem dada pelo cliente à sua instituição bancária para disponibilizar uma determinada quantia à ordem de um determinado beneficiário.
Existem dois tipos de transferências bancárias: as intrabancárias - quando as transferências se processam entre contas abertas na mesma instituição; e as interbancárias - quando as transferências se efetuam entre contas abertas em diferentes instituições. Estas últimas podem ser internas - quando ocorrem entre instituições localizadas em Portugal; ou transfronteiriças - quando ocorrem entre instituições localizadas em diferentes países.
Tendo em conta o modelo de pagamentos utilizado, as transferências podem ainda ser: Transferências SEPA (“Single Euro Payments Area” - Área Única de Pagamentos em Euros) - transferências em euros realizadas no espaço SEPA, que inclui todos os países da União Europeia e Islândia, Noruega, Liechtenstein, Mónaco, San Marino e Suíça; ou Transferências Não-SEPA - transferências em que o prestador de serviços do cliente ordenante, do beneficiário ou de ambos não estão sediados no espaço SEPA e as que são efetuadas em moeda diferente do euro, mesmo quando realizadas entre prestadores de serviços de pagamento que integram o espaço SEPA.
Os prazos para a execução de transferências são contabilizados em dias úteis bancários. Os prazos contam-se a partir do momento em que a ordem é recebida pelo prestador de serviço de pagamento, ou seja, pela instituição do ordenante da ordem de transferência.
Se a ordem de transferência for feita pelo cliente num dia não útil, ou após a hora limite definida pela instituição para considerar as ordens como recebidas naquele dia útil (em regra, 15 horas), a ordem considera-se recebida no dia útil seguinte.
Nas transferências em euros entre contas da mesma instituição, a conta do beneficiário da transferência deve ser creditada no próprio dia da receção da ordem de transferência emitida e os fundos devem ser disponibilizados nesse mesmo dia.
Nas transferências em euros entre contas de diferentes instituições, a instituição do ordenante deve creditar os fundos na conta da instituição onde está sediada a conta do beneficiário da transferência até ao final do dia útil seguinte ao da receção da ordem de transferência emitida pelo ordenante. Existem duas exceções à regra de disponibilização dos fundos no primeiro dia útil seguinte: a segunda-feira de Páscoa e o dia 26 de dezembro. Nesses dias, a disponibilização dos fundos apenas se pode efetivar no dia útil seguinte. Uma vez recebidos esses fundos pela instituição do beneficiário, esta deve creditar os fundos de imediato na conta do beneficiário.
Este prazo é aplicável quer para transferências interbancárias nacionais, quer para as transferências transfronteiriças intracomunitárias.
Nas transferências intracomunitárias em moedas de Estados-membros não pertencentes à zona euro, aplicam-se geralmente os mesmos prazos das transferências interbancárias em euros. Em qualquer caso, a conta do beneficiário tem de ser creditada no prazo máximo de quatro dias úteis após a ordem de transferência do ordenante.
Para as restantes transferências não se encontram definidas regras quanto aos prazos de execução. A informação sobre os prazos praticados por cada instituição pode ser consultada no preçário da instituição que recebe a ordem de transferência do ordenante.
O preço das transferências é, em regra, livremente definido pelas instituições que exercem as funções de prestadores de serviços de pagamento, estando estas, porém, obrigadas a divulgar no Preçário o seu valor.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência.
20 Abril 2025
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