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Tarifa social de gás natural e apoio social aoconsumidor de energia

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Escreve quem sabe

2011-10-08 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

Em 30 de Setembro último foram publicados dois diplomas legais destinados a apoiar os consumidores mais carenciados relativamente aos seus consumos de gás natural e de eletricidade, que são dois bens públicos essenciais.

O primeiro desses diplomas (Dec-Lei n.º 101/2011) cria a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis. Nos termos desse diploma, são considerados clientes finais economicamente vulneráveis as pessoas singulares que sejam beneficiários do complemento solidário para idosos; do rendimento social de inserção; do subsídio social de desemprego; do 1º escalão do abono de família e da pensão social de invalidez.
Para a atribuição da tarifa social, os consumidores naquelas situações devem reunir um conjunto de condições, entre as quais, ser titulares de um contrato de fornecimento de gás natural e o seu consumo anual ser inferior ou igual a 500 m3.

A aplicação da tarifa social deve ser requerida junto do comercializador de gás natural com o qual o cliente celebrou o contrato de fornecimento.

A tarifa social é calculada mediante a aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa pressão, sendo o valor desse desconto determinado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Para efeitos de cálculo da tarifa social, o desconto a aplicar na tarifa de acesso às redes em baixa pressão no ano gás 2011-2012 é de 13%.

Este diploma prevê, ainda, que os clientes que beneficiem da tarifa social de gás natural podem também beneficiar da tarifa social para a electricidade e podem cumular estes benefícios com outros apoios sociais.

O financiamento dos custos da tarifa social é suportado por todos os clientes de gás natural, na proporção da energia consumida.
O outro diploma referido (Dec-Lei n.º 102/2011) cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE). Este apoio social corresponde a um desconto no preço de electricidade e de gás natural de que são beneficiários os clientes finais economicamente vulneráveis. Estes clientes, podem cumular este apoio social extraordinário com a tarifa social para o gás natural, para a electricidade ou ambas.

De acordo com o diploma este apoio é calculado mediante a aplicação de um desconto em percentagem nas facturas de electricidade e de gás natural dos clientes finais economicamente vulneráveis. O montante do desconto é fixado anualmente por portaria.

Este diploma, prevê, ainda, que, por solicitação do cliente final, o comercializador de gás natural ou de electricidade verifica, junto das instituições de segurança social competentes, se o cliente final é beneficiário do complemento solidário para idosos; do rendimento social de inserção; do subsídio social de desemprego; do 1º escalão do abono de família e da pensão social de invalidez.

O financiamento do apoio social extraordinário ao consumidor de energia é suportado pelo Estado.
Em caso de dúvida, não hesite, contacte o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, diretamente em Braga (R. D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 BRAGA), ou Viana do Castelo (Av. Rocha Paris, n.º 103 - Edifício Villa Rosa) ou ainda em qualquer Câmara Municipal da sua área de abrangência (Amares, Arcos de Valdevez, Braga, Barcelos, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Viana do Castelo, Vieira do Minho ou Vila Verde) •• telefone: 253 617 604 ou 258 806269 •• e.mail: geral@ciab.pt ou ciab.viana@cm-viana-castelo.pt •• website: www.ciab.pt.

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