Braga 25: o que fica depois da festa?
Escreve quem sabe
2011-04-30 às 06h00
Na nossa última crónica, começámos a falar de sobreendividamento, o qual pode ser o resultado do recurso descontrolado e irresponsável ao crédito. O crédito só por si não tem nada de mal, uma vez que permite a antecipação na aquisição de bens (casa, carro) que de outro modo seria extremamente difícil de obter.
Contudo, quando se recorre ao crédito para pagar da casa ao carro, passando pelas férias, os electrodomésticos, tratamentos de beleza, e depois, qual cereja no topo do bolo, se usa e abusa do cartão de crédito, pode-se vir a encontrar numa situação difícil, designadamente se entrar em incumprimento.
Qualquer pessoa, antes de decidir recorrer ao crédito, para aquisição de um bem ou serviço, deve reflectir em aspectos como:
i) a essencialidade do bem ou serviço para si ou para a família;
ii) a sua situação profissional hoje e amanhã;
iii) garantir que se tem rendimento suficiente para satisfazer as necessidades do agregado familiar e pagar os compromissos;
iv) garantir que a taxa de esforço (parte do rendimento destinada a satisfazer os compromissos financeiros) não ultrapasse 1/3 do rendimento familiar;
v) o prazo, taxa de juro e condições do empréstimo.
Caso já esteja numa situação difícil, com grandes dificuldades em cumprir com os compromissos financeiros, ou mesmo em incumprimento há porém algumas coisas que absolutamente não deve fazer:
1) Não enfie a cabeça na areia, fazendo de conta que a realidade não existe e adiando a resolução dos problemas. Este é o tipo de problema que não admite adiamentos. Não se esqueça do efeito “bola de neve”, ou seja, à medida que o tempo passa o problema vai ficando maior e mais difícil de gerir;
2) Não peça mais empréstimos. Há uma enorme tendência das pessoas em salvar as aparências”, contraindo sucessivos créditos para ir pagando as prestações dos empréstimos, à medida que se vão vencendo. Esta também é uma óptima forma de aumentar a dimensão e gravidade do problema. De facto, esses novos empréstimos são normalmente contraídos em situação mais gravosa e precipitada que os anteriores, não se esqueça que as taxas de juro atingem os 30% na utilização de cartões de crédito, ou os 19% em certas modalidades de crédito pessoal;
3) Não esconda o problema. Numa primeira fase, as pessoas com problemas financeiros têm a tendência de ocultar dos outros a sua situação. Antes pelo contrário, devem procurar ajuda imediata, seja junto dos amigos, familiares, seja junto de instituições que estão habituadas a lidar com este tipo de problemas;
Por outro lado, há um conjunto de atitudes que se devem procurar adoptar de imediato, mesmo antes das luzes de alarme começarem a piscar, como por exemplo:
a) Elaborar um orçamento familiar rigoroso, incorporando a totalidade das despesas actuais e respectivos rendimentos;
b) Procurar reduzir os gastos ( há sempre um conjunto de despesas que podem ser anuladas ou reduzidas substancialmente, como por exemplo: televisão por cabo, internet, telemóveis, gasolina, restaurantes e cafés, lazer);
c) Ponderar a consolidação dos créditos. Quando se possuem vários créditos, com diferente origem, prazos, juros e instituições, uma forma interessante de lidar com as dificuldades, honrando simultaneamente os seus compromissos financeiros pode ser a sua redução num único empréstimo global, junto de uma única instituição, com uma taxa de juro e condições que sejam suportáveis no médio prazo;
d) Pondere pedir a insolvência se a sua situação financeira for verdadeiramente grave. A insolvência é um processo que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos respectivos credores, ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de pagamentos. Neste caso, é o devedor que se dirige a tribunal para que este o declare insolvente. O caminho da insolvência pode decorrer de duas formas: uma através do plano de pagamentos e a outra através da exoneração do passivo restante. Na nossa próxima crónica abordaremos estas figuras.
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