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Sistema RAPEX: fundamental para garantir a segurança dos consumidores

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Sistema RAPEX: fundamental para garantir a segurança dos consumidores

Escreve quem sabe

2018-05-19 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

No mercado global em que nos inserimos, onde os produtos circulam velozmente por todo o mundo, é importante para os consumidores saber que os mesmos respeitam o seu direito à segurança física e o direito à saúde.
Ao nível da União Europeia (UE) foi criado já há alguns anos (2001) o Sistema RAPEX (Sistema Europeu de Alerta Rápido sobre produtos perigosos não alimentares). Este sistema permite a troca rápida de informação entre as autoridades de controlo do mercado dos Estados-Membros da UE (abrange ainda os países da EFTA) e a Comissão Europeia quando são detectados produtos perigosos não alimentares no mercado europeu.
Em Portugal é a Direção-Geral do Consumidor (DGC) que intervém como ponto de contacto nacional do sistema RAPEX. A DGC notifica a Comissão Europeia relativamente às medidas adotadas pelas autoridades de controlo do mercado (ex. ASAE) e pelas empresas tendo em vista a não introdução no mercado ou a recolha de produtos perigosos existentes no mercado. Procede também à disponibilização das notificações fornecidas pela Comissão Europeia às autoridades de controlo do mercado nacionais (ASAE ou IMT por exemplo), para que estas possam atuar tendo em vista a recolha/retirada do mercado de produtos perigosos.
O Sistema RAPEX envolve todo o tipo de produtos não alimentares (com exceção de medicamentos e dispositivos médicos) como sejam brinquedos, equipamento elétrico e de iluminação, máquinas, produtos cosméticos, vestuário ou veículos a motor.

Por exemplo, consultando neste momento o sítio eletrónico da DGC (Portal do Consumidor acessível em www.consumidor.gov.pt) os consumidores podem verificar que se encontra em curso uma campanha de recolha do produto aparador de cabelo e barba SHBV 800 A1, da marca Silvercrest com o código de artigo 290952. Este produto foi fornecido pela empresa Targa GmbH ao LIDL e foi comercializado por esta cadeia de supermercados em Portugal no dia 23 de novembro de 2017. A recolha deste aparelho prende-se com um potencial risco de incêndio ou explosão durante o carregamento ou posterior uso do aparelho.
Consultando o Portal do Consumidor, os consumidores podem verificar a existência de ínumeros alertas relativos à recolha do mercado de numerosos produtos, desde produtos cosméticos, veiculos automóveis, brinquedos e muitos outros. Nocaso dos carros, que é um bem em que o nome do comprador é registado, é relativamente fácil às marcas o contacto direto com os consumidores, mas na grande generalidade dos produtos não é assim, embora exista para muitos artigos, como seja o material eletrónico ou eletrodomésticos, a possibilidade do consumidor fazer o registo do produto junto da marca. Será assim importante que cada um de nós, com alguma regularidade esteja atento e tenha uma atitude proativa de proteção da sua segurança física e saúde. Isto pode ser feito consultando com alguma regularidade estes alertas. De facto, não tem piada nenhuma o consumidor descobrir que a máquina de barbear que utiliza é perigosa quando esta se incendiar ou explodir durante a sua utilização.

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.

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