Poder de Compra e Bem-Estar das Famílias Portuguesas mantém-se abaixo da média europeia!
Escreve quem sabe
2021-01-09 às 06h00
Foi recentemente publicada legislação que institui o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE).
Na verdade, numa sociedade de consumo como aquela em que vivemos, em que os consumidores (todos nós), somos a todo o instante assediados para consumir, o problema do sobre-endividamento perfila-se como um dos mais graves problemas sociais. Este problema ganha mais relevância em momentos de crise económica, que têm um caráter cíclico e provocam desemprego e diminuição dos rendimentos das famílias. A situação pandémica que atravessamos tem também contribuído para aumentar os problemas económicos com que a sociedade se debate.
Esta legislação vem assim proporcionar aos devedores que sejam pessoas singulares e aos seus credores, um sistema que promova a justa composição dos litígios emergentes do atraso e do não cumprimento das obrigações pecuniárias, tendo em vista alcançar acordos, com a participação constitutiva de todos os interessados, apoiados por um profissional habilitado a usar técnicas que promovam essa contratualização: o conciliador.
Este sistema, denominado SISPACSE, carece ainda de regulamentação específica, que ainda não foi publicada (o diploma a que fazemos referência apenas entra em vigor em 23 de fevereiro próximo), caracteriza-se pela voluntariedade, não conflitualidade, imparcialidade, celeridade e baixo custo.
Em termos muito sintéticos funciona assim: o devedor interessado na intervenção do SISPACSE submete ao Ministério da Justiça (DGPJ) um requerimento disponibilizado eletronicamente no sítio da DGPJ (também é possível a sua apresentação em papel), pedindo a intervenção de um conciliador.
O conciliador designado vai promover a realização de uma sessão informativa na qual participarão o devedor e o(s) seu(s) credor(es), tendo em vista esclarecê-los das vantagens e de todos os aspetos relacionados com a obtenção de eventuais acordos entre o devedor e os credores. A participação nesta sessão é obrigatória e nela os credores devem declarar se aceitam negociar com o devedor no âmbito do SISPACSE.
Este procedimento tem a duração de 60 dias e pode ser prorrogado uma vez. Tem um custo de €30 que deve ser suportado pelo devedor.
O SISPACSE constrói-se como instrumento complementar, mas não substitutivo, do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.
O SISPACSE não se aplica a créditos tributários e créditos da Segurança Social, nem a negócios jurídicos abrangidos pelo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e pelo Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt
15 Janeiro 2021
15 Janeiro 2021
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