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SIFIDE – o mais bem-sucedido benefício do sistema fiscal português

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SIFIDE – o mais bem-sucedido benefício do sistema fiscal português

Escreve quem sabe

2023-03-24 às 06h00

Rui Marques Rui Marques

Em 2021, Portugal investiu 1,66% do PIB em investigação e desenvolvimento (I&D), ou seja, 3,56 mil milhões de euros, tendo ficado abaixo da média da União Europeia, que investiu cerca de 2,26%.
Segundo os dados do Eurostat, em Portugal, foi o setor empresarial onde mais se investiu em I&D (59,1% do total), seguindo-se o setor do ensino superior (33,7%), o setor governamental (4,8%) e, por último, o setor privado sem fins lucrativos (2,4%).
Comparativamente ao ano 2020, Portugal registou um crescimento de cerca de 10% do investimento em I&D, mantendo o 12.º lugar da UE-27.
Ainda assim, o investimento de Portugal em I&D terá de aumentar significativamente para se conseguir alcançar o objetivo da UE de representar 3% do PIB, até 2030.
A I&D é um fator absolutamente crítico e essencial para a competitividade das empresas portuguesas, na medida em que estimula a criação de vantagens competitivas em relação aos seus concorrentes, possibilitando que se diferenciem no mercado internacional com propostas singulares e de maior valor acrescentado. Isso pode ser feito através da criação de produtos inovadores e com novas funcionalidades ou através de melhorias em produtos já existentes, tornando-os mais eficientes e de melhor qualidade, o que aumenta a satisfação dos clientes e melhora a proposta de valor das empresas.
Outro benefício do investimento em I&D é o aumento da produtividade das empresas e isso acontece porque a I&D pode resultar na criação de novos processos e tecnologias que otimizam a produção e reduzem custos.
Em Portugal um dos instrumentos que mais tem apoiado a I&D é o SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento. Implementado pela primeira vez no ano fiscal de 1997, desde essa data apenas esteve inativo nos anos fiscais de 2004 e 2005, quando foi substituído pela Reserva Fiscal para o Investimento.
Na essência trata-se de um benefício fiscal (talvez o mais bem-sucedido do sistema fiscal português) que visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em I&D através da dedução à coleta do IRC de um montante de até 82,5% das despesas de I&D elegíveis.
A particularidade deste mecanismo é que não envolve novo investimento, mas sim o investimento já realizado pelas empresas em I&D. Ou, dito de outro modo, é um benefício que não acarreta despesas acrescidas. Deste modo, a poupança fiscal concedida diminui o custo suportado pelas empresas nestes investimentos, ao mesmo tempo que as incentiva a (re)investir mais em I&D.
Este apoio tem um longo historial no sistema fiscal português e, apesar de historicamente não ser muito concorrido, é de fácil acesso às empresas que investem em I&D. Assim, podem candidatar-se, até 31 de maio de cada ano civil, todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade empresarial, desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Em 2021, foram apresentadas 3.490 candidaturas que representavam um investimento global de 1,6 mil milhões de euros em I&D e um crédito fiscal solicitado de, aproximadamente, 700 milhões de euros.
Em termos setoriais, as empresas que concorrem ao SIFIDE são oriundas maioritariamente do setor da indústria (31% em 2021), mas o peso deste setor tem vindo a diminuir ao longo dos anos (em 2011 representava 64%, ou seja, duas vezes mais do que no último ano). Nos últimos anos, o investimento em I&D alargou-se a todas as áreas da atividade económica e o acesso ao SIFIDE “democratizou-se”.
Assim, em 2021, para além da indústria, o comércio foi responsável por 19% das candidaturas, a construção por 13%, o setor da TIC por 11%, os outros serviços por 16%. As atividades financeiras, o ‘alojamento e restauração’ e a ‘agricultura e pescas’ são os setores com menor expressão, representando em conjunto cerca de 7% das candidaturas em 2021.
Sem grande surpresa, os distritos de Lisboa (34,2%), Porto (22,7%) e Braga (11,1%) são os mais representativos do país e, em conjunto, são responsáveis por mais de 2/3 do crédito fiscal concedido em 2021.
Do ponto de vista da dimensão, as grandes empresas continuam a ser as principais beneficiárias deste mecanismo (41% em 2021), embora o seu peso relativo em 2021 seja o mais baixo de sempre. Em sentido inverso, as micro e pequenas empresas alcançaram em 2021 o melhor resultado de sempre, tendo sido responsáveis por 14% e 27%, respetivamente, do crédito fiscal concedido.
Uma vez que não está condicionado por dotações orçamentais, nem por análises de mérito (embora a I&D tenha de estar devidamente fundamentada), o SIFIDE apresenta uma taxa de aprovação bastante elevada, com cerca de 86% das candidaturas apresentadas (e de 90% do crédito fiscal solicitado), nos últimos 15 anos, a serem aprovadas.
O processo de candidatura é realizado de forma eletrónica na plataforma da Agência Nacional da Inovação, mas devido à sua tecnicidade é aconselhável que as empresas recorram a consultores especializados na instrução e acompanhamento das suas candidaturas, até, porque, de uma forma geral, são remunerados num regime de “sucess fee”, isto é, a empresa só paga a remuneração do valor acordado se a candidatura for aprovada.
O SIFIDE é, assim, um instrumento que as micro e PME têm de ter em consideração no seu processo de planeamento fiscal, pela poupança que proporciona, pelo reforço da competitividade que decorre dos investimentos em I&D e por poder ser incrementado com projetos cofinanciados com fundos europeus nas componentes que não tenham sido objeto de benefício fiscal.

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