Reflexões para uma democracia saudável
Escreve quem sabe
2010-11-20 às 06h00
Ao adquirir um produto alimentar, por exemplo um iogurte ou um chocolate, certamente já reparou que no rótulo do mesmo são utilizadas muitas frases, cujo conteúdo é relativamente desconhecido, bem como em certas alegações nutricionais ou alegações de saúde.
Uma alegação nutricional é a que declare, sugira ou implique, que um alimento tem propriedades nutricionais benéficas particulares devido ao valor calórico que fornece (reduzido ou aumentado, ou não fornece), aos nutrientes ou outras substâncias que contém (em proporção reduzida ou aumentada ou não contém). Exemplo: rico em fibras; enriquecido com cálcio, etc.
Já uma alegação de saúde é a que declare, sugira ou implique a existência de uma relação entre uma categoria de alimentos, um alimento ou um dos seus constituintes e a saúde;
Exemplo: O cálcio contribui para o desenvolvimento dos ossos; reforça o sistema imunitário, etc.
Qual o significado a atribuir a essas frases e a essas alegações é o objectivo que me proponho nesta crónica. Comecemos pelas alegações de saúde.
Alegações de redução de um risco de doença - Qualquer alegação de saúde que declare, sugiram ou implique que o consumo de uma categoria de alimentos, de um alimento ou de um dos seus constituintes reduz significativamente um factor de risco de aparecimento de uma doença humana; Exemplo: ajuda a reduzir o colesterol no sangue, etc.
As alegações de saúde nos géneros alimentícios só podem ser utilizadas na União Europeia só depois de uma avaliação científica efectuada pela, a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar.
As alegações nutricionais e de saúde não devem:
• Ser falsas, ambíguas ou enganosas;
• Suscitar dúvidas acerca da segurança e/ou da adequação nutricional de outros alimentos;
• Incentivar ou justificar o consumo excessivo de um dado alimento;
• Declarar, sugerir ou implicar que um regime alimentar equilibrado e variado não pode fornecer, em geral, quantidades adequadas de nutrientes.
• Referir alterações das funções orgânicas que possam suscitar receios no consumidor ou explorar esses receios, quer textualmente, quer através de representações pictóricas, gráficas ou simbólicas.
Alegações de saúde proibidas
• Alegações que sugiram que a saúde pode ser afectada pelo facto de não se consumir o alimento;
• Alegações que façam referência ao ritmo ou à quantificação da perda de peso;
• Alegações que façam referência a recomendações de médicos ou de profissionais da saúde e de outras associações não referidas.
As bebidas com um título alcoómetro superior a 1,2 % não devem ostentar
• Alegações de saúde;
• Alegações nutricionais, com excepção das que refiram uma redução do teor de álcool ou do valor energético.
• Na falta de normas comunitárias específicas no que respeita às alegações nutricionais que refiram uma redução ou a ausência de álcool ou de valor energético nas bebidas que normalmente contêm álcool, podem aplicar-se as normas nacionais pertinentes, em conformidade com o disposto no Tratado.
Informações que devem ser incluídas na rotulagem para que sejam permitidas alegações de saúde.
Para serem permitidas alegações de saúde na rotulagem dos alimentos devem constar as seguintes informações:
• Uma indicação da importância de um regime alimentar variado e equilibrado e de um modo de vida saudável;
• A quantidade do alimento e o modo de consumo requeridos para obter o efeito benéfico alegado;
• Se for caso disso, uma observação dirigida a pessoas que devam evitar consumir o alimento;
• Um aviso adequado, no caso dos produtos susceptíveis de representar um risco para a saúde se consumidos em excesso.
• Só pode ser feita referência a efeitos benéficos gerais, não específicos do nutriente ou do alimento, para uma boa saúde geral ou um bem-estar ligado à saúde se essa referência for acompanhada de uma alegação de saúde específica incluída nas listas previstas na legislação.
Alegações de saúde que não refiram a redução de um risco de doença.
As alegações de saúde que descrevam ou façam referência:
• Ao papel de um nutriente ou de outra substância no crescimento, no desenvolvimento e nas funções do organismo; ou
• As funções psicológicas ou comportamentais; ou
• Ao emagrecimento ou controlo do peso, a uma redução do apetite ou ao aumento da sensação de saciedade, ou ainda à redução do valor energético do regime alimentar;
• Assentem em dados científicos geralmente aceites e sejam bem compreendidas pelo consumidor médio.
Alegações relativas à redução de um risco de doença.
As alegações relativas à redução de um risco de doença podem ser feitas desde que autorizadas, conforme a regulamentação em vigor, para inclusão numa lista comunitária de alegações permitidas juntamente com todas as condições necessárias para a utilização dessas alegações.
Além dos requisitos gerais estabelecidos na regulamentação europeia e dos requisitos específicos previstos, no caso das alegações relativas à redução de um risco de doença, a rotulagem ou, na falta desta, a apresentação ou a publicidade deve também ostentar uma indicação de que a doença a que a alegação faz referência tem múltiplos factores de risco e que alterar um destes factores pode, ou não, ter efeitos benéficos.
18 Maio 2025
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