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Regionalização

A responsabilidade de todos

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Regionalização

Escreve quem sabe

2022-05-17 às 06h00

Vítor Esperança Vítor Esperança

Se aplicarmos o Princípio da subsidiariedade ao tema, diremos que: O que pode ser feito eficazmente ao nível regional / autárquico, não deve ser da competência do poder central, porque a primeira está mais próxima dos cidadãos.
Este princípio básico deveria ser consensual e adotado por todos, mas não é isso que se passa. Todos os estados tem tendência para centralizar a gestão pública na sua capital administrativa. O exercício do poder político de um Estado implica a sua independência política/ administrativa de um território e dos seus cidadãos, internacionalmente reconhecida. O Estado Nação representa atualmente este modelo, apesar de já terem sido experimentados outros modelos de governação de menor dimensão, a exemplo das cidades-estado (ainda existem. Ex: Singapura). O tamanho conta, como conta a unicidade do exercício do próprio poder, com as suas regras de aplicação genérica, ou direcionada a objetivos específicos mas de domínio público, sobretudo as da tributação, da redistribuição de rendimentos através de investimentos públicos que reduzam as assimetrias de qualidade de vida dos seus cidadãos.
À dimensão do território junta-se a complexidade da vida social e económica ao longo dos tempos, originando um crescimento contínuo de regras que acompanhem a sua evolução, tornando o Estado uma entidade mais presente e interventiva, traduzida na assunção progressiva de uma grande parte da responsabilidade de gestão dos direitos de todos, designadamente nas áreas da saúde, justiça, segurança e distribuição de riqueza.
Ora, tudo isto exige gente para a sua implementação, administração, execução e controle, que garantam o respeito pelo cumprimento de direitos e obrigações estabelecidos. Tudo isto exige recursos financeiros que sustentem a sua operacionalidade, fazendo com que o Estado cresça continuamente, tornando-se mais complexo, burocrático, moroso, permeável à corrupção, ou seja, menos eficaz e mais dispendioso, exigindo maior esforço dos seus cidadãos através de impostos - ou seja, maior Estado e menor qualidade.
Há pois necessidade de desmultiplicar / dividir a organização do Estado gigante, acreditando-se que com isso se aumente a eficácia da governação. Deve ser esta a principal justificação, sendo muito importante que esta visão não se perca em discussões estéreis de mais democracia.
Duas formas de desmultiplicação do Estado têm sido seguidas em Portugal:
1) A atribuição de competências aos Municípios – modelo que acompanha a fundação da Nação (“Forais”);
2) Criação de uma série de instituições administrativas geridas diretamente pelo próprio Estado, como sejam Direções, Institutos ou Secretarias, disto e daquilo, modelo que acompanha os nossos Governos republicanos.
Pretende-se agora criar outro modelo que vem sendo designado de Regionalização. Algo como um poder intermédio: (não se analisa as Regiões autónomas insulares).
O que se visa alcançar com a Regionalização? A aplicação do princípio invocado no início deste texto, apesar de uma boa parte dos problemas que afetam os cidadãos serem problemas mais globais que ultrapassam o seu território, como as crises económicas, a degradação ambiental, a globalização da economia e facilidade de circulação do dinheiro entre muitos outros, cuja gestão já hoje é atribuída a entidades supranacionais, designadamente as da União Europeia. Na verdade existem situações especificas em cada território que se diferenciam dos problemas dos demais, seja pela caraterística paisagística própria, das riquezas do solo e subsolo, da capacidade de iniciativa e empreendorismo das suas gentes ou da sua cultura local. Esta diferenciação existe entre Estados e Regiões.
De fato, a aplicação geral e rígida das regras e formas de gestão uniformes podem não dar o melhor resultado, nem serem justas apesar de pretenderem ser equitativas. É aqui que o conhecimento maior dos territórios por parte dos seus habitantes locais e consequentemente dos seus gestores de proximidade (Autarquias) se diferencia pela positiva, como tem sido comprovado no aumento da qualidade de vida dos cidadãos em domínios do poder já atribuídos à gestão administrativa ao nível de Freguesias e Câmaras Municipais.
Demonstra-se certa e proveitosa a aplicação do princípio da subsidiariedade na gestão e administração do Estado ao nível mais baixo da sua organização. Por aqui, assumo claramente a opção pela Regionalização assente na cultura ancestral da desmultiplicação do governo do Estado nos seus Concelhos e freguesias. Somos historicamente um povo com experiencia de gestão municipalista. Esta experiência histórica tem que ser levada em conta quando se pretende reformar a organização do Estado, para evitar que se voltem a repetir erros da recente fusão de algumas Freguesias (Lei Relvas) que deu origem a divisões entre cidadãos vizinhos que ainda hoje perduram.
A Regionalização não pode ser uma mera fusão administrativa de municípios, ou das suas estruturas democráticas de gestão, criando-se mais órgãos intermédios, que indiretamente decorram da eleição dos autarcas. Para isso já basta as CIM (Comunidades Intermunicipais), e o modelo de eleição do presidente da CCDR (Comissões de Desenvolvimento Regionais), bem como a gestão administrativa rotativa de outras uniões de interesse locais.
A Descentralização (PS) em curso é um modelo de regionalização suportado no municipalismo, mas, a forma como vem sendo feita é errada e enganadora, uma vez que as diminutas responsabilidades de gestão se ficam pela manutenção de equipamentos, alocação de algum pessoal e as funções parecidas com a de um tesoureiro, dadas as limitações de uso do dinheiro que unilateralmente são atribuídos pelo governo central.
A Regionalização não pode ser apenas a desmultiplicação da gestão dos deveres administrativos que competem ao Estado. É muito mais que isso. No próximo artigo abordarei esta problemática.

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