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Reembolso das viagens aéreas mais rápido em caso de cancelamento

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Reembolso das viagens aéreas mais rápido em caso de cancelamento

Escreve quem sabe

2023-10-28 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

É um grande incómodo quando, depois de comprar um bilhete de avião e, antes da viagem, ou mesmo já em pleno aeroporto, ser surpreendido com o cancelamento do voo.
De facto, podemos estar a iniciar um merecido período de férias ou, no seu termo, pretender regressar a casa. Pior ainda, quando estamos numa deslocação motivada por razões profissionais.
Para além do transtorno subjetivo que o cancelamento provoca, coloca-se ainda a questão do reembolso da viagem, já que o preço de uma viagem aérea ainda representa um valor significativo.
Nos últimos tempos aumentou mesmo exponencialmente, considerando o aumento do preço dos combustíveis e de outros fatores de produção.
Importantes agências de viagens on-line europeias (eDreams ODIGEO, Kiwi.com e Etraveli Group) chegaram recentemente a um acordo com a União Europeia no sentido de garantir o reembolso dos valores relativos aos voos no prazo de 14 dias subsequentes ao cancelamento dos voos.

A Comissão Europeia referiu no seu comunicado que este acordo começaria a produzir efeitos a partir de 30 de junho.
Este acordo que envolveu a Comissão Europeia, diversas autoridades nacionais de defesa dos consumidores e as grandes agências europeias de viagem on-line, representa um passo importante em matéria de garantir aos viajantes o rápido reembolso das suas viagens (14 dias) em caso de cancelamento.
Na verdade, as companhias aéreas que cancelam um voo devem devolver o dinheiro dos bilhetes pagos no prazo de sete dias a contar da data em que o passageiro opte pelo reembolso do voo.
No âmbito deste acordo as empresas referidas também se comprometem a melhorar a sua informação aos consumidores em caso de cancelamento de voos.
As referidas empresas ainda assumiram o compromisso de disponibilizar nos seus sítios eletrónicos de Internet de um número de telefone e de um endereço de correio eletrónico. Por seu turno, as autoridades nacionais de defesa do consumidor irão procurar monitorizar em cada país o cumprimento do respetivo acordo.

CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.

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