Carta de Baden-Powell aos Pais1
Ideias
2024-12-09 às 06h00
Há muito que se perspectivava nova mudança, recentemente muito se mencionava da necessidade e vontade de alteração da lei relativa aos instrumentos de gestão territorial. Quase como uma constante, há muito que se fala do problema da habitação, há muito que se aventam múltiplas causas para es- se problema, há muito que se reclama maior agilização na transformação e ocupação do solo (no sentido da sua maior permeabilidade à urbanização e edificação).
De tanto se falar e de tanto se desejar, parece que “chegou a hora”, tendo sido decidido alterar o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial de modo a facilitar a ocupação urbana para edificação, maioritariamente habitacional, pública e privada, de “valores moderados”. Ainda não se conhece a globalidade da medida, menos ainda os seus detalhes (e tantos repetem que “o diabo está nos detalhes”), mas afigura-se seguro que será por esta via que se concentrará o suposto incremento da resposta do país ao problema habitacional que o preenche no momento actual.
Rebobinando a (hoje) tão afamada “fita do tempo”, verifica-se que, nos anos oitenta, o “poder de decisão” sobre o carácter urbanizável do solo, e a sua respectiva classificação qualitativa, se encontrava parcamente regulamentada e regrada, concentrando-se no poder autárquico, político e técnico a sua maioria expressiva e efectiva. Depois, já no presente século, exerceu-se um esforço de contenção e condicionamento dessa acção de classificação, dividida em dois | três tempos, mas, indubitavelmente, de excessiva amarração a limitações e condições, retirando muita capacidade de interpretação, diagnóstico, prospectiva e planeamento, acentuando a resposta “matematizada” à problemática inerente.
Tal gerou uma redução da oferta de solo urbanizável supostamente para lá (e muito) do admissível, tal originou um desiquilíbrio entre a oferta e a procura que desvirtuou o “mercado”, destacando e agravando “preços de venda” e reforçando excessivamente as dificuldades de acesso, arrendamento e compra.
Por força desta realidade, e de alguma forma, passagem “do oito para o oitenta”, esperava-se um exercício de pragmatismo e equilíbrio, num regresso consciente de uma medida tomada e assumida de forma desmesurada, numa salvaguarda de “saber parar” e não voltar à discricionariedade e “vícios iniciais”… Até porque, sabendo-se que, também aqui, residem problemas e constrangimentos, dificuldades e entropias, subsistem outras e mais graves realidades por tratar e superar, as quais se revelam hoje prejudiciais e perniciosas. Destaca-se a componente da fiscalidade, dá-se visibilidade à componente legislativa e tramitação administrativa e urbanísitca, prevalecem custos de construção incompreensíveis e ónus sobre projectos que adulteram a concorrência, continua a existir livre arbítrio no campo imobiliário e de crédito, entre outros…
Perante todaesta realidade, qual a opção? Facilitar a transformação do solo rural em solo urbano, fixando uma míriade de objectivos e condicionantes que, sob o risco da denominada dispersão, ainda se revela de probabilidade de sucesso duvidosa, voltando-se aos termos indeterminados de “renda acessível”, agora “valores moderados”, “promoção pública”, agora “maioritariamente de pro- moção pública”.
Sintetizando, é convicção de que se deveria actuar na síntese legislativa, no expurgar da redundância e inconsequência de regras edificatórias, na valorização do acto de projecto, fiscalização e planeamento, na rentabilização e optimização do espaço já infraestruturado e habilitado, na fiscalidade sobre mais-valias artificiais, num investimento público complementar e na conivência e convergência entre todos.
Urge fazer caminho. Reconhece-se o esforço, mas teme-se a errância e a lentidão transformadas em ineficácia e ine- ficiência… Oxalá esteja enganado!
24 Janeiro 2025
23 Janeiro 2025
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