Mulheres Portuguesas no Quebeque – Caminhos de Liberdade
Ideias
2022-02-21 às 06h00
A repetição das eleições legislativas no círculo da Europa para os próximos dias 12 e 13 de março, mais de 40 dias depois das eleições legislativas, são um belo retrato da nossa frequente incapacidade de estar ao nível das exigências e das responsabilidades. Na medida em que os votos enviados pelos emigrantes por via postal podem chegar até ao dia 23 desse mês, ainda nem sequer sabemos a data da tomada de posse do novo Governo. A votação que ditou a reprovação do orçamento de estado para o ano de 2022, que por sua vez ditou a demissão do governo e a consequente marcação de eleições legislativas, ocorreu no dia 28 de outubro do ano passado, portanto quase 5 meses antes da data limite para a chegada dos votos dos emigrantes. Isto tinha de ser assim? Se não, será possível saber porque aconteceu? Quem cometeu erros? Mais importante de tudo, o que podemos corrigir e como o podemos fazer para que tal não ocorra de novo?
Depois de tantas eleições que envolvem emigrantes e com muito mais meios tecnológicos ao nosso dispor, depois de quase 48 anos de democracia, é assim tão difícil organizar umas eleições de modo competente e sem falhas tão comprometedoras? Parece que não, como ficámos a saber com a decisão inequívoca do Tribunal Constitucional. Na verdade, já antes sabíamos que poderia haver um problema porque alguns dos partidos envolvidos apresentaram recurso logo nos seguintes. A questão estava relacionada com a invalidação de mais de 80% dos votos dos emigrantes do círculo da Europa por não terem feito acompanhar o seu boletim por uma cópia do cartão do cidadão. Pelo que é possível saber, em dezenas de mesas, os votos inválidos foram misturados com os válidos, tornando-os indistinguíveis, o que impedia a aplicação da lei. Por esta razão, a mesa da assembleia de apuramento geral impôs a anulação dos votos dessas mesas. De um total de 195.701 votos recebidos, 157.205 foram considerados nulos. Tudo isto é um profundo desrespeito pelos eleitores que exerceram o seu direito de voto.
Este processo é relevante pelo que nos diz da competência das instituições públicas responsáveis. A Comissão Nacional de Eleições, criada logo em 1974 pelo Decreto-Lei n.º 621-C/74 de 15 de novembro, tem “funções de disciplina do acto eleitoral, nomeadamente a de assegurar condições de igualdade entre as diferentes listas de candidatos.” Na página institucional da CNE refere-se orgulhosamente que “o notável papel dos seus Presidentes, a enorme dedicação e qualidade dos seus membros, e de tantos outros colaboradores, é indissociável dos resultados até hoje alcançados.” Imagine-se então a tragédia que seria se os seus presi- dentes, todos os Juízes Conselheiros, membros e colaboradores tivessem tido um papel menos notável!
O mais extraordinário, e diga-se o mais penoso, é que estes problemas não são novos. Sabemos que nas últimas eleições legislativas, de 6 de outubro de 2019, houve mesas em que foram invalidados mais de metade dos votos enviados pelos portugueses residentes no estrangeiro. Era claro que os intervenientes na administração do processo eleitoral teriam de fazer alguma coisa para resolver um problema. Através da comunicação social, soubemos ainda que todos os partidos envolvidos no processo eleitoral se reuniram na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, tendo decidido unanimemente que seriam validados todos os votos dos residentes no estrangeiro, mesmo que viessem sem cópia do cartão de cidadão, isto é, mesmo que desres- peitando a lei. Solução genial!
Esta forma de atuação pouco exigente das instituições públicas portuguesas é também uma das causas do nosso atraso. Precisamos menos de culpados e mais de responsáveis que estejam à altura das suas funções. E precisamos mais ainda dos que se ocupam com resolução dos problemas.
19 Julho 2025
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