Ensinar e Aprender História com Alma
Escreve quem sabe
2019-04-13 às 06h00
Asaúde é um bem inestimável. Muitas vezes só lhe damos o devido valor quando algum problema nos afeta. Os nossos serviços de saúde conheceram um assinalável desenvolvimento nas últimas décadas e, fruto disso, a esperança média de vida aumentou significativamente, tendo atingido os 81 anos em 2016. Por seu turno, a taxa de mortalidade infantil atingiu os 2,7‰, o que se traduz em 2,7 mortes em cada 1.000 nascimentos.
Quer num caso, quer noutro, estes indicadores deixam uma boa imagem sobre os cuidados de saúde prestados à população e a elevada qualidade do nosso Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Por lei, o SNS garante o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde preventivos, emergentes, urgentes, diagnósticos, curativos e de reabilitação em todo o país, independentemente da sua condição sócio-económica.
Os utentes dos serviços de saúde têm diversos direitos que os protegem, como por exemplo:
• O direito de ser informado de forma clara, completa e percetível sobre o seu estado de saúde, as alternativas de tratamento e a evolução provável do seu estado de saúde;
• O direito de escolher e decidir sobre os serviços e os prestadores de cuidados de saúde, considerando os recursos existentes e as regras de organização;
• O direito ao consentimento livre e esclarecido que se traduz no direito a dizer sim ou não relativamente aos tratamentos que os profissionais de saúde propuserem, desde que a decisão seja tomada com um mínimo de 24 horas de reflexão (convém contudo referir que em situação de urgência em que o consentimento não possa ser obtido, o médico deverá prestar todos os cuidados para salvar a vida do doente);
• Direito a receber os cuidados de saúde adequados o mais rapidamente possível em todas as fases da doença;
• Direito a ser acompanhado no serviço de urgência e o acompanhante tem o direito de ser informado acerca do seu estado de saúde;
• Direito ao sigilo, que se traduz nos dados pessoais do utente deverem ser protegidos e os profissionais de saúde estão obrigados a um dever de sigilo, ou seja, não poderem ser revelados dados pessoais e clínicos;
• Direito do utente reclamar se não concordar ou ficar insatisfeito com os cuidados de saúde que lhe tiverem sido prestados. Este direito pode ser efetivado junto dos serviços de saúde, no Livro de Reclamações ou ainda na Entidade Reguladora da Saúde.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo: em Braga, na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.
20 Abril 2025
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