Fala-me de Amor
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2024-06-08 às 06h00
Muitos produtos são vendidos recorrendo os fabricantes, na sua promoção, a alegações ambientais que podem não ser verdadeiras, ou serem exageradas, ou ainda não comprovadas, desta forma enganando os consumidores que buscam produtos mais ecológicos e amigos do ambiente.
Daí a Comissão Europeia ter apresentado uma proposta de Diretiva (Proposta de Diretiva Green Claims) em março de 2023, tendo por objetivo proteger os consumidores relativamente às alegações ambientais (por exemplo, quando um produto é apresentado como sendo “menos poluente” ou “biodegradável”), a qual foi votada na sessão plenária de 11 a 14 de março de 2024 pelo Parlamento Europeu em Estrasburgo.
A Diretiva vai proibir alegações ambientais e rótulos de sustentabilidade que não sejam minimamente fundamentados, obrigando à imposição de critérios objetivos e transparentes nas referidas alegações ambientais, combatendo a venda de produtos falsamente ecológicos e verdes (greenwashing).
Desde logo, determinadas afirmações que são colocadas nos rótulos têm de corresponder ao que está legalmente definido.
Estabelece também que a fundamentação de alegações ambientais explícitas se deve basear numa avaliação prévia sobre essa alegação que, entre outros, deve: especificar se a alegação está relacionada com a totalidade de um produto ou apenas com parte dele; basear-se em dados científicos amplamente reconhecidos que tenham em conta as normas internacionais pertinentes, bem como em conhecimentos técnicos mais avançados; considerar todos os aspetos ou impactos ambientais que sejam significativos para avaliar o desempenho ambiental; demonstrar que a alegação ambiental realizada não decorre dos requisitos impostos por lei aos produtos desse grupo de produtos ou aos profissionais do setor; facultar informações sobre se o desempenho do produto é si- gnificativamente superior no que respeita aos impactos ambientais, em comparação com a prática comum para produtos desse grupo; incluir informações exatas, primárias ou secundárias, relativas aos impactos ambientais à disposição do profissional.
Caso se trate de uma pequena empresa (com volume de negócios anual não superior a dois milhões de euros e com menos de 10 trabalhadores) e não pretenda receber um certificado de conformidade de alegação ambiental, fica isenta de cumprir estes requisitos.
Para além destes aspetos, sujeita as alegações ambientais comparativas a um conjunto de requisitos mais exigente (por exemplo, a utilização de informações equivalentes para a avaliação dos impactos, aspetos ou desempenho ambiental dos produtos comparados ou a indicação dos dados utilizados para a avaliação dos impactos ambientais e modo de comparação).
Estabelece ainda que a avaliação utilizada para fundamentar alegações ambientais explícitas deve ter em conta o ciclo de vida do produto ou o conjunto das atividades do profissional, a fim de identificar os impactos pertinentes que são objeto das alegações e de evitar a omissão de quaisquer aspetos pertinentes por parte do profissional.
Após esta votação, terá início o processo de negociação relativo ao texto final da Diretiva, que uma vez aprovado, deverá ser transposto para os Estados-Membros.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Interface Transportes de Viana do Castelo, Av. General Humberto Delgado* telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.
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