Mais ação e dedicação pela saúde dos portugueses
Escreve quem sabe
2021-03-05 às 06h00
Há cerca de um ano passámos a ter contacto muito próximo com termos como pandemia, confinamento, distanciamento ou regras de segurança, termos esses que passaram a fazer parte do nosso dia a dia e que obrigaram a mudanças.
Neste contexto, tem sido preocupação do governo encontrar equilíbrio entre a salvaguarda da saúde pública e da economia do país e a (re)organização do trabalho, das escolas (e o seu encerramento) e de toda a gestão familiar e social a que somos chamados.
Muitos são aqueles que se debatem entre as suas responsabilidades enquanto trabalhadores e pais (ou responsáveis de menores), situação dificultada pelo encerramento, no passado dia 21 de janeiro, dos estabelecimentos de ensino e das creches.
Esta dificuldade encontra-se salvaguardada para os trabalhadores de serviços essenciais como sejam os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro (incluindo os bombeiros voluntários), das forças armadas, dos serviços públicos essenciais e de instituições ou equipamentos sociais de apoio a idosos (como lares, centros de dia e outros similares), de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, entre outros, cujos menores a encargo são acolhidos nas instituições de ensino designadas para o efeito.
Para os demais, de forma a dar resposta e a apoiar os trabalhadores, o Estado criou um apoio que visa permitir que um dos progenitores possa prestar assistência a filhos ou outros menores a cargo – com idade igual ou inferior a 12 anos ou com deficiência/doença crónica, independentemente da idade –, decorrente da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância, a partir do dia 22 de janeiro de 2021.
O pedido de apoio é instruído com formulário próprio preenchido e assinado pelo trabalhador, por cada mês de calendário, e entregue à entidade empregadora que o submeterá no portal da Segurança Social Direta. Os requerentes terão direito a dois terços do seu vencimento, entre os valores limite de 665,00 e 10.995,00 Euros.
Acresce que os trabalhadores que tenham condições de exercer teletrabalho e não optem pela sua interrupção, assim como aqueles que se encontrem a usufruir de subsídio de doença, parentalidade ou pré-reforma com suspensão de atividade, estão excluídos deste apoio.
Muito se tem debatido e questionado acerca dos direitos e garantias, quer dos trabalhadores, quer dos progenitores, em tempo de pandemia, verificando-se que tem havido preocupação, por parte do legislador em garantir que são assegurados os direitos num e noutro estatuto. Os menos protegidos são, no entanto, os trabalhadores independentes que, muitas vezes, se vêm forçados a exercer teletrabalho ou a adequar as condições no seu local de trabalho para que possam receber e acompanhar os seus filhos.
Apesar da crescente equiparação dos trabalhadores independentes aos trabalhadores por conta de outrem a que temos assistido nos últimos anos, no que concerne a benefícios e apoios sociais, certo é que, nesta situação de apoio excecional à família não existe ainda abrangência para aqueles.
Caso surja alguma dúvida no preenchimento de formulários ou na interpretação de direitos e deveres, saiba que pode sempre contar com a disponibilidade do Solicitador.
09 Dezembro 2023
09 Dezembro 2023
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