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Os desvios das notas de exame

Os bobos

Voz às Escolas

2017-12-07 às 06h00

José Augusto José Augusto

Um destes dias, provavelmente antes da chuva, chegarão os ‘rankings’ das escolas baseados nas notas dos exames nacionais. Ainda que a chuva fosse mais útil e tivesse efeitos mais produtivos, por algumas horas ou dias, o assunto dos ‘rankings’ voltará a ocupar o espaço noticioso e o debate público repetir-se-á com os mesmos problemas e com os mesmos argumentos.
Um dos temas incontornáveis é o dos desvios entre as classificações dos exames (CE) e as classificações internas de frequência (CIF).

As primeiras configuram uma componente de avaliação externa e as segundas uma componente de avaliação interna que resulta da média das notas atribuídas aos alunos no final de cada ano de frequência da disciplina. Conhecidos os valores dessas componentes, a classificação final dessas disciplinas (CFD) é calculada de acordo com uma fórmula pelas normas legais aplicáveis, em que a nota dada pelos professores (CIF) tem um peso muito maior (70%) do que a nota obtida no exame (CE) que apenas pesa 30%.

Para aqueles que tomam o exame como padrão universal de referência, os desvios entre as notas dos exames (CE) e as notas de frequência representam sempre problemas de qualidade das avaliações internas. Isto é, simplisticamente, se as notas dos exames não forem próximas das notas internas, então é porque as classificações internas foram mal dadas. Na mesma linha, em visões mais extremistas, o ótimo é que os alunos subam nos exames as notas de frequência.

Na maior parte dos casos, as notas médias dos exames são inferiores às notas de frequência. Até certo ponto, é natural e normal que assim seja. Porém, também se observam casos crónicos em que os desvios muito acentuados. Na verdade, essa parece ser a “regra” em certas escolas que surgem, sucessivamente, no lote das que apresentam maiores desvios entre as CIF e as CE. Ou seja, alguns casos são perversamente diferentes, sem que ninguém cuide de corrigir ou, pelo menos, atenuar a iniquidade.

Em defesa da normalidade dos desvios naturais, devemos começar por dessacralizar os exames. O exame é um instrumento de avaliação que incide num conjunto limitado de competências e capacidades do aluno. O exame não avalia tudo e avalia, em duas ou três horas, muito menos do que o professor avalia em dois ou três anos. O exame avalia apenas dimensões da aprendizagem ligadas ao conhecimento e, mesmo essas, de forma limitada. Por exemplo, o exame não avalia competências e capacidades de expressão oral, nem avalia dimensões ligadas às capacidades psicomotoras, nomeadamente, em contexto de práticas laboratoriais no âmbito das ciências experimentais.

Aliás, também por isso, ele tem o referido peso marginal de 30% na CFD. Nenhuma das classificações, internas ou externas, é mais ou menos importante que a outra, elas são complementares. A diferente valorização, traduzida num muito distinto peso na ponderação da CFD, não deriva da qualidade intrínseca ou do mérito relativo de cada uma delas. Deriva, fundamentalmente, da sua diferente extensão e, consequentemente, da sua diferente consistência enquanto juízo final de avaliação prolongado, abrangente, detalhado e dinâmico.
Em conformidade com o que foi dito, da referida fórmula de cálculo resulta matematicamente evidente qual é a margem de variação aceitável e sem efeito, positivo ou negativo, na CFD.

Descidas da CE superiores a 1,5 valores fazem baixar a CFD e subidas superiores a 1,4 valores fazem subir a CFD. Desvios da CE compreendidos entre aqueles limites são neutros no efeito sobre a CFD que se mantém igual à CIF. Assim, está objetivamente definida a margem natural de variação ou de desvio aceitável da CE em relação à CIF.
Porém, não pode nem deve continuar a ignorar-se a injustiça subjacente a desvios muito mais acentuados que, em escolas sobejamente conhecidas, atingem, por sistema, 5 ou 6 valores de desvio médio, indiciando, portanto, vários casos de desvios de 10 ou mais valores de descida da CE em relação à CIF.

Note-se que, quando olhamos para os desvios médios por escola, estamos a desconsiderar os casos marginais e pontuais de grandes descidas por circunstâncias individuais meramente ocasionais, como sejam as indisposições físicas ou a debilidade momentânea por motivo de doença - isso pode acontecer em qualquer escola. A observação sistemática de descidas acentuadas, mais em certas escolas do que noutras, não pode deixar de indiciar más práticas de avaliação interna. Embora menos frequentes, o mesmo poderá dizer-se nos casos de subidas médias sistematicamente relevantes. Em ambos os casos há alunos fortemente prejudicados, se não são os diretamente envolvidos nessas práticas, são os que concorrem com eles pelas mesmas vagas de acesso ao ensino superior.

Na verdade, na minha opinião, sem prejuízo de outro tipo de intervenção nas instituições com maiores desvios, esse problema poderia ser facilmente mitigado com a introdução de um fator de correção na fórmula de cálculo da CFD. Isto é, um fator de correção dos desvios que seja neutro para os pequenos desvios e penalize ou beneficie, proporcionalmente, o resultado da CFD, quando se verifique uma descida ou uma subida relevante. Haverá coragem para mudar da atual CFD=CIF*0,7+CE*0,3 para, por exemplo, CFD=(CIF*0,7+CE*0,3)+(CE-CIF)*0,2?
É mais provável que chova…

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