Regressámos
Ideias
2023-06-07 às 06h00
O artigo de 12 de abril abordava a temática da opção de água da torneira versus a opção de água engarrafada, que veio no âmbito do Dia Mundial da Água. A proposta de hoje visa esclarecer a informação a respeito dos acessos à água pública. O porquê desta opção prende-se com a qualidade de algumas das canalizações que danificam a qualidade de água canalizada, com qualidade Boa.
É um facto assumido que a qualidade da água da torneira, na maior parte do território português, tem uma qualidade Boa e que a mesma se recomenda, a todos os níveis, para consumo humano
(https://conselhonacionaldaagua.weebly.com/aacutegua-em-portugal.html). Segundo informação da APA, Agência Portuguesa do Ambiente (https://www.apambiente.pt /apa), enquanto entidade nacional responsável pela implementação das políticas de ambiente (que considera a água), Portugal está a passar por um forte período de seca (apesar da chuva toda no inverno). A qualidade da água é Boa, mas a qualidade das canalizações não acompanha esta qualificação, sendo por vezes má e prejudicando todo o esforço que tem sido feito para manter a boa qualidade da água pública.
As canalizações que transportam as águas para consumo final é um aspeto de extrema relevância e que requer sensibilização junto dos cidadãos. Tomo como exemplo o meu percurso profissional, em Lisboa, onde o fornecimento da água derivada da barragem de Castelo de Bode, com qualidade de Boa, e tendo trabalhado em locais históricos onde a qualidade das canalizações eram péssimas, prejudicando a qualidade da água de consumo final, da rede pública. Por exemplo, no Palácio da Ajuda, no Terreiro do Paço, Palácio do Marquês de Pombal (Oeiras e Bairro Alto), entre outros locais. Nestes espaços, consumir água pública requeria um esforço grande de tolerância ao gosto final da água consumida. Nesses locais, algumas das canalizações eram ainda em cobre ou em ferro, com manilhas que requerem manutenção. Resultado era que o gosto da água era terrível e com cheiro, o que nada tem a ver com a qualidade da água, no geral, mas antes tem a ver com a forma como a mesma é distribuída. Por outro lado, e ainda em Lisboa, em organismos mais recentes e com outro tipo de canalizações, esse problema já não se colocava.
O interesse desta questão coloca-se, em bom rigor, pelo facto de existirem entidades distintas responsáveis pela gestão das águas, que compreende o tratamento e fornecimento de águas subterrâneas (https://www.aprh.pt/pt/publicacoes/artigos/a-agua-subterranea-e-a-seca/), o fornecimento de águas de superfície (normalmente de responsabilidade do município ou de empresa municipal) e, por fim, do ramal que leva a água às casas particulares ou locais de trabalho, da responsabilidade do proprietário.
Por vezes, e mais uma vez de experiência pessoal, a harmonia entre estas organizações não é nem pacífica nem harmoniosa. Seguramente, já se confrontou com situações de fuga de água na rua, onde tentou contactar com a empresa municipal para alertar, ocorrendo um esforço de desresponsabilização da mesma para esse, deixando o cidadão comum um pouco perdido sobre quem deve contactar para alerta da anomalia.
De acordo com a Diretiva da Água da União Europeia, as águas de superfície são águas interiores, com exceção das águas subterrâneas, das águas de transição e das águas costeiras, exceto no que se refere ao estado químico, aplicando-se também às águas territoriais (Diretiva Quadro da Água em https://www.aprh.pt /pt/publicacoes/glossario/a/aguas-de-superficie/).
Assim, devem ser revistas as prioridades e prestar alguma atenção à manutenção dos canais de distribuição das águas, por forma a manter a boa qualidade da nossa água pública. O conceito de águas particulares é estabelecido na Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, e no artigo 1385.º e seguintes do Código Civil (https://apambiente.pt/agua/recursos-hidricos-particulares). Para esclarecimentos adicionais, aconselha-se a consulta da página da APA para apurar as definições mais precisas (https://apambiente.pt/ agua/definicao-de-recursos-hidricos-e-conceitos-associados).
Segundo o portal do Estado do Ambiente (https://rea.apambiente.pt/content/ %C3%A1gua-para-consumo-humano), da APA, a qualidade da água para consumo humano é um indicador essencial que serve para a avaliação do nível de desenvolvimento de um país e do bem-estar da população, no geral.
No sentido de garantir a qualidade da água, são analisados diversos parâmetros, de acordo com a legislação aplicável (Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro, que altera o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo as Diretivas n.º2013/51/ EURATOM e 2015/1787).
Assim sendo, fica a proposta de reflexão e o desafio para repensar as nossas prioridades, gestão de necessidades, no que se prende com o consumo de água, e alerta para o consumismo exagerado.?
28 Setembro 2023
27 Setembro 2023
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