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Obrigação de Informação – linhas telefónicas para contacto com os consumidores

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Obrigação de Informação – linhas telefónicas para contacto com os consumidores

Escreve quem sabe

2023-02-18 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

Um dos mais importantes direitos dos consumidores consiste no direito à informação. Na verdade, senão estiverem informados, os consumidores dificilmente conseguirão exercer os seus direitos.
Muitas vezes, para estabelecer contacto com os seus clientes, as empresas disponibilizam linhas telefónicas cujos custos para os consumidores nem sempre são claros, podendo mesmo assumir valores significativos.
Tendo em vista regular este assunto, o legislador veio determinar a obrigação das empresas que disponibilizam linhas telefónicas para contacto dos consumidores, deverem divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais , na página principal do seu sítio de Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com estes celebrados (quando estes assumam forma escrita), o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativamente ao preço das chamadas.
Neste caso, a ideia subjacente do legislador é a de que a disponibilização de linhas telefónicas para contacto no âmbito de uma relação jurídica de consumo não deve implicar para o mesmo, para além da “tarifa base” (o conceito de tarifa base corresponde ao custo normal de uma comunicação habitual que o consumidor esperaria suportar, ou seja, refere-se à tarifa habitual da comunicação telefónica, sem despesas suplementares para o consumidor).
Já no caso dos serviços públicos essenciais (como seja o fornecimento de água, eletricidade, gás natural, comunicações eletrónicas, serviços postais ou o servi- ço de transporte de passageiros), as entidades prestadoras desses serviços são obrigadas a disponibilizar ao consumi- dor uma linha para contacto telefónico, a qual deve ser uma linha gratuita para o consumidor ou, em alternativa, uma li-nha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou mó-vel.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbi-tral de Consumo em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.

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