O que não compreenderemos
Escreve quem sabe
2023-01-07 às 06h00
Um dos mais importantes direitos dos consumidores consiste no direito à informação. Na verdade, senão estiverem informados, os consumidores dificilmente conseguirão exercer os seus direitos.
Tem vindo a estruturar-se no nosso país, desde há cerca de trinta anos, um serviço público destinado aos consumidores (que somos todos nós), que lhes permite obter informação relativamente aos seus direitos nessa qualidade e à forma de os exercer e, caso tenham um conflito de consumo, recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios (Entidades de RAL) para a sua resolução.
Estas entidades de RAL abrangem nomeadamente os Tribunais Arbitrais de Consumo que resolvem os problemas que atingem frequentemente os consumidores, como sejam os relacionados com o (in)cumprimento dos contratos, faturação, garantias, entre outros.
Na nossa região, uma dessas entidades é o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo, que tem competência territorial para todo o distrito de Viana do Castelo, Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vila Verde e Vieira do Minho no distrito de Braga e Montalegre no distrito de Vila Real.
Estas entidades atuam de uma forma mais informal e amigável que os Tribunais Judiciais, para além de funcionarem de forma célere e gratuita (ou com custos reduzidos).
Para a resolução dos litígios de consumo, estas entidades recorrem à mediação, conciliação e, senão for suficiente, por via de arbitragem, emitindo sentenças com o mesmo valor que as de um tribunal judicial.
No caso do CIAB acresce ainda a proximidade resultante do funcionamento em rede com as Câmaras Municipais.
O legislador determinou a obrigação dos fornecedores de bens e prestadores de serviços informarem os seus clientes (consumidores) relativamente às entidades de RAL a que se encontram vinculados, por adesão ou imposição legal decorrente de arbitragem necessária, bem como indicar o sítio eletrónico de Internet das mesmas. Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio eletrónico de Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso o possuam, bem como nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou o prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão, ou ainda noutro suporte duradouro (por exemplo, nas faturas).
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em Braga:
na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.
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