A necessidade de reviver as memórias da Guerra Colonial Portuguesa
Escreve quem sabe
2014-11-15 às 06h00
O Sistema de Indemnização ao Investidor (SII) é uma entidade que funciona junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), e que se destina a proteger os investidores, caso uma entidade participante não tenha capacidade financeira para reembolsar ou restituir o dinheiro ou os instrumentos financeiros que pertençam aos clientes.
O SII garante a cobertura dos montantes devidos aos investidores, por um banco ou uma sociedade corretora, por exemplo, que seja participante no SII e que não tenha capacidade financeira para restituir ou reembolsar os instrumentos financeiros (ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento) depositados pelos clientes ou geridos por conta destes e ainda o dinheiro depositado pelos clientes, junto dessa entidade e destinado a ser investido nos referidos instrumentos financeiros.
O principal objetivo do SII é proteger os pequenos investidores, pelo que estão excluídos os designados “investidores institucionais (tais como os bancos, as sociedade financeiras, empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões, etc).
Convém esclarecer que para os pequenos investidores poderem recorrer ao SII é necessário um conjunto de condições cumulativas:
• O banco, a sociedade corretora, a sociedade gestora de fundos de investimento em incumprimento tem de ser uma entidade participante do SII;
• O investimento em causa ser enquadrado no âmbito das coberturas do SII e;
• O crédito do investidor ser elegível para efetos da cobertura, isto é, respeitar as operações as operações sobre instrumentos financeiros cobertos ou a dinheiro entregue à entidade em incumprimento que tenha sido expressamente destinado ao investimento em instrumentos financeiros cobertos.
O limite máximo de indemnização é de € 25.000 por investidor, sendo este limite estabelecido por pessoa e não por conta.
Caso pretenda obter mais informação sobre este assunto, não deixe de contactar o CIAB, em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ; em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 806 269 * fax 258806267 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt ou diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência.
20 Abril 2025
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