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O seguro automóvel em caso de acidente

É muito Espinho

Escreve quem sabe

2011-02-19 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

Em caso de acidente de viação, o condutor do veículo seguro deve procurar obter, no local do acidente, a identificação dos outros condutores envolvidos e dos veículos, bem como dos respectivos seguros (os dados do segurador e o número da apólice devem encontrar-se num pequeno selo afixado no pára-brisas). Se possível, deve ainda procurar identificar as testemunhas do acidente, recolhendo os seus contactos.

Na eventualidade de os intervenientes conseguirem chegar a acordo relativamente à forma como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), ficando cada condutor com um exemplar para entregar ao seu segurador. O preenchimento da DAAA é muito importante, não significando para quem a preenche qualquer assunção de responsabilidade ou agravamento do seguro.

A responsabilidade será sempre determinada pelos seguradores. Sempre que possível, cada condutor deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente. Na eventualidade de não se chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar a sua DAAA, entregando-a ao segurador do outro veículo. Neste caso, bem como no caso de existirem feridos, deve-se solicitar a presença das autoridades policiais e do socorro necessário, através do 112 (Número Nacional de Emergência).

A polícia deve ainda ser chamada, caso o condutor de um dos veículos envolvidos não apresente os documentos comprovativos do seguro de responsabilidade civil. A entrega da DAAA é fundamental para o funcionamento do sistema de Indemnização Directa ao Segurado (IDS), que tem como fina-lidade acelerar a regularização do sinistro. Cada tomador de seguro lida assim directamente com o seu segurador, que se encarrega de regularizar o sinistro, sendo posteriormente reembolsado pelo segurador do outro veículo (na eventualidade de ser deste a culpa).

Porém, o sistema IDS depende de diversas condições: o acidente apenas envolver duas viaturas; tenha ocorrido uma colisão entre ambas; as seguradoras envolvidas tenham aderido ao sistema; o acidente tenha ocorrido em território português; não existam danos corporais e os danos materiais não sejam superiores a €15 000 por veículo.
Através da matrícula de um veículo é possível saber quem é o seu segurador, bastando visitar o site de Internet do Instituto de Seguros de Portugal (www.isp.pt). Caso não haja seguro, o lesado pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

Após ser dado conhecimento ao segurador do sinistro, este tem 2 dias úteis para efectuar o primeiro contacto com o lesado e marcar as peritagens. Depois, o segurador deve comunicar ao segurado e ao lesado a sua decisão sobre a responsabilidade pelo acidente, o que deve ser feito no prazo máximo de 30 dias úteis a contar do último dia do prazo para o primeiro contacto, se houver apenas danos materiais (caso tenha sido preen-chida a DAAA este prazo reduz-se para 15 dias e passa para 45 a contar da data do pedido de indemnização, se houver danos corporais). Estes prazos só poderão ser alargados ou suspensos em circunstâncias muito especiais, como por exemplo a existência de suspeita de fraude.

Se o segurador assumir a responsabilidade pelos prejuízos resultantes do acidente, deve comunicar a sua decisão por escrito, junto com uma proposta razoável de indemnização. No caso de danos corporais, se ainda não houver um relatório de alta clínica ou se o dano ainda não estiver quantificado, a proposta de indemnização é provisória. Caso o segurador decida não assumir a responsabilidade, deve enviar também por escrito, uma justificação de recusa, devidamente fundamentada.

Se o veículo sinistrado ficar imobilizado, o lesado tem direito a um veículo de substituição, de características semelhantes, a partir da data em que o segurador assume a responsabilidade exclusiva pela indemnização dos danos resultantes do acidente.

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