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O novo Estatuto do Aluno - disciplina

Integridade no Futebol: Um Compromisso com a Ética e a Verdade Desportiva

Voz às Escolas

2012-12-24 às 06h00

Hortense Lopes dos Santos Hortense Lopes dos Santos

A Lei nº 51/2012, de 5 de janeiro aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar estabelecendo os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei nº 30/2002, de 20 de dezembro.
O capítulo IV do diploma versa sobre a disciplina distinguindo medidas disciplinares corretivas e medidas disciplinares sancionatórias e estabelecendo, quanto a umas e outras, os procedimentos a adotar.

Esperava-se que o novo Estatuto do Aluno flexibilizasse substancialmente os procedimentos tendentes à aplicação das medidas disciplinares nele elencadas, sempre após o exercício dos direitos de audiência e defesa dos visados.
É, porventura, ainda cedo para fazer um balanço da aplicação do novo Estatuto do Aluno sustentado em dados empíricos bastantes, mas, correndo o risco de concluir precipitadamente, julgamos poder afirmar que o objetivo perseguido pelo legislador se frustrou, pelo menos parcialmente.

Com efeito, verificamos que o novo Estatuto Aluno continua a privilegiar formalismos e formalidades em detrimento da celeridade de resposta a questões que toda a comunidade educativa quer ver resolvidas, como sói dizer-se, “para ontem”.

A Escola Secundária Carlos Amarante pauta-se por critérios de exigência rigor e disciplina que pede aos seus alunos, dando-lhes a conhecer logo no início do ano letivo, pelas mais diversas formas, os deveres que sobre eles impendem inscritos no Regulamento Interno. Professores, funcionários e alunos são chamados a participar quaisquer ocorrências que consubstanciem violação desses deveres, o que vem acontecendo, sempre que se justifique.

No primeiro período do ano letivo em curso aplicamos algumas medidas corretivas de limpeza de espaços escolares e manutenção de equipamentos, bem assim algumas medidas sancionatórias de suspensão entre dois e doze dias úteis.

Nos cursos profissionais, temos de o admitir, as condutas dos alunos infratores apresentaram-se, nalguns casos, revestidas de gravidade que demandaram uma resposta firme da escola, encontrando-se alguns alunos em vias de cumprir medidas sancionatórias gravosas, como seja a suspensão. As medidas já aplicadas surtiram efeito imediato nalguns casos; noutros nem por isso, restando- nos continuar a procurar encontrar a maneira eficaz de prevenir futuras infrações.

Não é demais relevar a importância do Vigilante do espaço escolar no âmbito da Equipa de Missão para a Segurança Escolar. Sem a sua influência dissuasora estamos certos que as infrações disciplinares por parte dos nossos alunos seriam em maior número.

Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e educandos, em especial, quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina. Temos conseguido, por norma, envolver e responsabilizá-los nas questões disciplinares com esforço, persuasão e diálogo.
A ESCA, como outras escolas, não possui soluções instantâneas e/ou milagrosas para algumas questões disciplinares que por vezes ocorrem no espaço escolar (e só sobre estas pode agir).

Garante e assume perante a comunidade educativa, como sempre fez, o compromisso de no respeito pelos direitos e audiência e defesa dos alunos, fazer cumprir a lei, de forma discreta sem alardes públicos desnecessários e sempre em diálogo e cooperação com os encarregados de educação.
Um bom Natal para todos.

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