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Escreve quem sabe
2020-04-18 às 06h00
Os serviços públicos essenciais (SPE) assumem uma enorme importância no nosso dia a dia. Estamos a falar do fornecimento de água e serviços associados (recolha e tratamento de águas residuais, saneamento e resíduos sólidos), o fornecimento de energia (eletricidade e gás natural), as comunicações eletrónicas (telefone fixo e móvel, televisão por cabo e internet) e postais e o serviço de transporte de passageiros. Mais ainda agora em que a generalidade das pessoas se encontra recolhida em casa, sem possibilidade de sair e de recorrer a serviços alternativos em caso de necessidade.
Entretanto a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) decidiu fixar condições excecionais de prestação dos serviços de fornecimento de energia para evitar cortes de fornecimento de eletricidade, gás natural e GPL (gases de petróleo liquefeitos canalizados).
Como é sabido, por serem SPE a interrupção no seu fornecimento apenas pode ocorrer após pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior.
No caso da eletricidade e do gás natural a lei prevê que a interrupção do fornecimento por facto imputável ao cliente (falta de pagamento), apenas pode ter lugar após um pré-aviso do fornecedor, por rescrito, com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que irá ocorrer.
O período de exceção que estamos a viver por causa do coronavírus tem determinado uma diminuição inesperada e abrupta dos rendimentos do agregado familiar bem como a dificuldade em os mesmos efetivarem o pagamento dos serviços devido à situação de isolamento e de acesso a meios alternativos de pagamento.
Por causa disto a ERSE decidiu que o prazo de pré-aviso para o corte no fornecimento para os clientes domésticos (de baixa tensão normal) seja alargado para 30 dias adicionais.
Para além deste alargamento do prazo, a ERSE vem criar a possibilidade de as dívidas geradas neste período poderem ser pagas de forma fracionada e sem juros. Os clientes que sentirem dificuldade durante este período em pagar as faturas deverão solicitar aos seus fornecedores de energia o pagamento em prestação das mesmas.
A ERSE também aconselha os clientes a comunicarem aos distribuidores as leituras dos seus contadores, evitando assim as ações de deslocação e contacto direto com os consumidores em suas casas.
Estas medidas estão em vigor desde 13 de março último.
Finalmente, refira-se que as empresas de distribuição de energia, deve
m priorizar no abastecimento e reposição do fornecimento de energia, os hospitais e as demais instalações que se encontram a prestar cuidados de saúde.
O CONTACTO TELEFÓNICO ENCONTRA-SE LIMITADO DURANTE ESTE PERÍODO AO SEGUINTE HORÁRIO: 10:00/13:00 E 14:00/16:00 (de segunda a sexta-feira): Poderá ser usado o seguinte contacto preferencial: 965 667 294.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.
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