Reclassificar o solo
Voz às Escolas
2024-10-28 às 06h00
Muito se tem falado (e escrito) sobre o uso dos telemóveis e outros dispositivos eletrónicos no contexto escolar.
No início do ano letivo, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação publicou uma recomendação sobre a proibição dos telemóveis nos ciclos de ensino dos alunos mais novos e o estabelecimento de regras sobre a sua utilização nas escolas.
No caso do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, estamos a refletir nos diferentes órgãos pedagógicos sobre as medidas a aplicar.
No entanto, partilho nesta crónica o que está previsto na Lei nº51/2012, de 5 de Setembro de 2012, que aprovou o designado Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres do Aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais e encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a lei anterior.
Não pretendo comentar pormenorizadamente esta lei, que merece uma leitura atenta, dos variadíssimos artigos, onde se encontram, por exemplo, os direitos e deveres dos alunos, as questões relativas à assiduidade, à disciplina (cumprimento dos deveres) e as medidas disciplinares.
O Estatuto é continuamente aplicado nas nossas escolas, nomeadamente nas situações disciplinares em que precisamos analisar e decidir sobre o incumprimento dos deveres dos alunos.
Mas quando referimos os direitos e deveres do aluno, precisamos referir o que se encontra no artigo 10º, (relativo aos deveres) e que remete para o tema que introduzi – o uso dos telemóveis na escola.
No referido artigo, encontramos na alínea r) não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja directamente relacionada com as actividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direcção e supervisão dos trabalhos ou actividades em curso; na alínea s) não captar sons ou imagens, designadamente, de actividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direcção da escola ou supervisão dos trabalhos ou actividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada; na alínea t) não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente via internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola.
Como se constata, a orientação relativa à utilização dos meios tecnológicos, como os telemóveis, estava prevista e é necessário para o melhor funcionamento e convivência nos espaços escolares.
Muito mais se poderia escrever sobre este tema, nomeadamente, a dependência dos telemóveis e as consequências nos comportamentos. Ficará para outra reflexão.
Estamos a trabalhar para o bem estar de todos!
09 Dezembro 2024
04 Dezembro 2024
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