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Braga, segunda-feira

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O acesso à água e ao saneamento constituem direitos humanos (II)

Investir na Juventude: o exemplo de Braga e desafios futuros

Escreve quem sabe

2013-02-02 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

Conforme já fizemos referência anteriormente, a Assembleia Geral da ONU declarou recentemente (28/07/2010) que o acesso à água e ao saneamento constituem direitos humanos. Ora, sendo os direitos humanos considerados como os direitos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos, como por exemplo o direito à vida, à liberdade de pensamento ou à propriedade, percebe-se bem a importância que tem esta inclusão da água no acervo dos direitos humanos, ainda que incluída na categoria dos direitos económicos, sociais e culturais.
O conteúdo destes novos direitos é porém definido por um conjunto de critérios:

• Acessibilidade física - a água e o saneamento devem estar acessíveis na própria habitação, nos locais de trabalho e em locais públicos, em termos de distância, segurança e conveniência para pessoas com mobilidade reduzida;

• Disponibilidade - todos devem ter acesso a uma quantidade de água diária essencial às necessidades básicas de alimentação, higiene pessoal e outros usos domésticos essenciais, disponível de forma contínua, assim como a instalações sanitárias em número adequado aos respetivos utilizadores;

• Qualidade - a água deve ser adequada ao consumo humano. As instalações sanitárias devem possuir adequadas condições de higiene e conduzir as águas residuais geradas a um fim adequado e ambientalmente puro;

• Acessibilidade económica - todos devem aceder à água e ao saneamento a um preço aceitável, que não comprometa a capacidade de pagar outros bens e serviços essenciais garantidos por direitos humanos, como a alimentação, habitação e saúde;

• Aceitabilidade - as instalações sanitárias devem garantir de acordo com os padrões culturais vigentes, o respeito pela dignidade humana.

Sendo estes critérios específicos, é evidente que o acesso à água e ao saneamento, como os restantes direitos humanos, devem ser garantidos de acordo com princípios de não discriminação, de participação de todos os interessados e de responsabilização pública.
A elevação do acesso à água e ao saneamento ao estatuto de direitos humanos, implica um conjunto de obrigações do Estado perante os cidadãos:

• A obrigação de respeitar, isto é, abster-se de medidas que possam ameaçar ou limitar o acesso a estes bens;

• A obrigação de proteger, ou seja, tomar as medidas adequadas para evitar ou prevenir que terceiros ameacem ou limitem o acesso a estes serviços (desta forma, o Estado deve garantir que os operadores dos serviços, públicos ou privados, assegurem o acesso equitativo, económica e fisicamente a serviços de boa qualidade);

• A obrigação de realizar, ou seja, de facultar e promover o acesso universal ao abastecimento de água e ao saneamento de águas residuais. É evidente que este última obrigação impõe que o Estado tome medidas positivas para ajudar as pessoas a aceder a estes serviços (obrigação de facultar), promova a educação adequada sobre higiene, nomeadamente no que respeita à higiene da água e à proteção desse recurso (obrigação de promover) e finalmente que o Estado garanta o acesso dos cidadãos aos serviços de águas quando eles são incapazes, por razões alheias à sua vontade, de beneficiar desses serviços, ou seja, os recursos públicos devem ser dirigidos às pessoas sem acesso aos serviços, em detrimento daqueles que já têm algum tipo de acesso.

Caso pretenda saber mais sobre este assunto, poderá contactar o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, diretamente em Braga (R. D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 BRAGA), ou Viana do Castelo (Av. Rocha Paris, n.º 103 - Edifício Villa Rosa) ou ainda em qualquer das 17 Câmaras Municipais da sua área de abrangência •• telefone: 253 617 604 ou 258 806269 •• e.mail: geral@ciab.pt ou ciab.viana@cm-viana-castelo.pt •• website: www.ciab.pt.

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