‘Spoofing’ e a Vulnerabilidade das Comunicações
Voz às Escolas
2017-12-11 às 06h00
O Decreto-Lei que3/2008, de 7 de janeiro, refere, e bem, que todos os alunos têm necessidades educativas que devem ser trabalhadas no quadro da gestão da diversidade. Refere que a escola inclusiva pressupõe individualização e personalização de estratégias educativas, promovendo competências universais que permitam a autonomia e o acesso à condução plena da cidadania por parte de todos. Incluindo os casos em que as necessidades se revestem de contornos muito específicos.
O Decreto referido define, até à data, “os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo,” bem como define, ainda, as condições de “adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação (…) decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.”
Referimos até à data, porque esteve em discussão, até recentemente, uma nova peça legislativa sobre a matéria, elaborada a partir do trabalho de um grupo, criado, para o efeito, pelo Despacho n.º 7617/2016, de 8 de junho. O contexto de contenção económica em que o País tem estado mergulhado, leva-nos a recear que muitas das medidas e operacionalizações nele previstas, derivem, não do melhor e superior interesse das crianças, mas, primariamente, de uma estratégia de contenção de custos.
Não é bom augúrio para a versão final da nova pela legislativa, a recente Portaria nº 272-A/2017, de 13 de setembro, que altera as fórmulas de cálculo do rácio de Assistentes Operacionais nas Escolas, e que indica incorporar, ao contrário da prévia sobre a matéria, a realidade dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE).
Sucede que, após um preâmbulo animador, o articulado claramente desilude na matéria. Sumariamente, para os alunos com Necessidades Educativas Especiais, o que no mesmo se preconiza é o seguinte: 1) é reduzida à letra de lei o que já era uma prática de longa data dos diversos governos - atribuição casuística, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, de um funcionário extra, somente na educação pré-escolar, a crianças cujo perfil de funcionalidade apresente acentuadas limitações no domínio cognitivo, associadas a limitações acentuadas no domínio motor, sensorial ou comportamental, e que necessitem de cuidados de saúde específicos ou de suporte adicional para participação nos contextos sociais e de aprendizagem; 2) a atribuição de dois funcionários para cada unidade de apoio especializado ou estruturado (mais um por cada sala extra); 3) a medida mais generalista, mas menos satisfatória, a contabilização, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino, de cada aluno da educação especial, como aluno e meio.
A última medida é, na maioria dos casos, de impacto negligenciável: nas escolas E,B, 2/3 e Secundárias, pelo número habitual dos seus alunos, é atribuído um funcionário extra a cada 120 ou 150 alunos. Seriam necessários muitos alunos com perfil de NEE para gerar um único funcionário extra que seja. Também no primeiro ciclo, embora o rácio seja menor, o número de alunos NEE também o é: logo raramente tal medida é impactante. A única medida que entendemos com realmente significativa e impactante é a 1), a atribuição de um funcionário, no pré-escolar, por cada criança com acentuadas limitações no domínio cognitivo, motor, sensorial ou comportamental. Mas até esta medida cria um contexto extremamente frustrante, particularmente para os pais das crianças: no pré-escolar é concedido um apoio, imprescindível, que permite que o filho se mantenha na zona de conforto, perto da família e amigos, e inserido com as restantes crianças do seu meio. Mas, a partir daí, mal transitem para o 1.º ciclo, embora as necessidades obviamente se mantenham (ou até agravem), essa resposta, de apoio individualizado, desaparece de todo. A criança, até aí tão necessitada, reduz a expressão da sua necessidade a “aluno e meio”.
Então qual a resposta - implícita - do normativo? A inserção em unidades de apoio especializado ou estruturado. Sucede que estas unidades, que agregam diversas crianças de patologias específicas semelhantes, funcionam, normalmente, somente em uma a duas escolas por concelho. Assim sendo, uma criança de cinco a seis anos, ainda não consciente da sua patologia, para continuar a estudar, vai ter que deixar o meio próximo, bem como as demais crianças, para se inserir numa escola alheia, distante, e já não num contexto regular de sala de aula normal. Criar a expetativa de apoio e inserção próxima às famílias no pré-escolar e logo depois, no acesso ao 1.º ano do 1.º ciclo, retirá-la, parece-nos algo extremamente frustrante e doloroso. O dia a dia de sentir a dor e incompreensão de pais e famílias afetados assim o nos permite dizer.
Embora seja compreensível que a partir do segundo ciclo, onde todas as crianças tenham de obrigatoriamente mudar de escola, as Unidades sejam uma resposta aceitável, para otimização de recursos, entendemos que o 1.º Ciclo deveria, claramente, usufruir dos mesmos recursos que o pré-escolar.
Entendemos que tal é, social e afetivamente, devido às famílias. A inserção de uma criança numa unidade especializada deve ser um processo gradual e realizado com as famílias, como a previsto na Declaração de Salamanca da Unesco, devendo-se encorajar e facilitar a participação dos pais de crianças com deficiência no planeamento e na tomada de decisões. Não nos parece que um ainda recente pai ou mãe de uma criança do pré-escolar, ainda a assimilar toda a problemática - muitas vezes ainda não clara - de um filho com necessidades especiais, esteja em condições de tal participação.
O debate sobre as Necessidades Educativas Especiais dos cidadãos, mas também sobre as Necessidades de Saúde Especiais, que se prolongam muito para além da escolaridade obrigatória (o que fazer com um adulto jovem com patologia extremamente limitante? Que respostas sociais temos, para ele e para as suas famílias?) é algo que urge responsavelmente fazer, se queremos ser, deveras, uma sociedade moderna e de valores.
A todos um Bom Natal, particularmente aos pais e famílias destas crianças, que cumprem, muitas vezes sós e incompreendidos, uma tarefa que é de todos.
07 Outubro 2024
30 Setembro 2024
Com a sessão iniciada poderá fazer download do jornal e poderá escolher a frequência com que recebe a nossa newsletter.
Escolha as categorias que farão parte da sua página inicial.
Continuará a ver as manchetes com maior destaque.
Faça login para uma melhor experiência no site Correio do Minho. O Correio do Minho tem mais a oferecer quando efectuar o login da sua conta.
Se ainda não é um utilizador do Correio do Minho:
RegistoRegiste-se gratuitamente no "Correio Do Minho online" para poder desfrutar de todas as potencialidades do site!
Se já é um utilizador do Correio do Minho:
LoginSe esqueceu da palavra-passe de acesso, introduza o endereço de e-mail que escolheu no registo e clique em "Recuperar".
Receberá uma mensagem de e-mail com as instruções para criar uma nova palavra-passe. Poderá alterá-la posteriormente na sua área de utilizador.
Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos.
Deixa o teu comentário