‘Spoofing’ e a Vulnerabilidade das Comunicações
Voz às Escolas
2017-10-16 às 06h00
Há menos de um ano, numa Crónica de título “Congelados”, tínhamos refletido sobre as consequências, para setores vitais da nossa vida diária, da não renovação do quadro dos trabalhadores públicos. A nossa preocupação, nesse artigo, eram as consequências, para as obrigações de cada serviço, de termos um quadro de trabalhadores públicos, não só cada vez mais reduzido, mas, e particularmente, cada vez mais envelhecido.
Infelizmente, em termos de Assistentes Operacionais nas Escolas, esta realidade tem-se tornado brutalmente óbvia. Quem tenha estado atento às entrevistas aos diversos responsáveis das escolas, é quase sempre chamada de capa a tremenda carência de assistente operacionais ativos com que se deparam.
Nas escolas dos denominados mega agrupamentos, estes assistentes operacionais têm duas origens: nas escolas secundárias, a responsabilidade da sua colocação é do Ministério da Educação, nas restantes escolas e jardins de infância, a sua colocação é da responsabilidade do Município, em sequência do quadro das transferências de competências para estes últimos.
Infelizmente, a situação, no nosso caso é critica em ambas as situações, embora com contornos distintos.
Do âmbito do Ministério da Educação, temos a Escola Secundária Alberto Sampaio, com um vasto edifício constituído por seis blocos e um pavilhão, frequentado, das 8:20 da manhã às 23.00 horas por mais de 1900 alunos, e comportando este ano, ainda, uma unidade de Unidade de Multideficiência e Surdocegueira Congénita.
Deveríamos ter, por imposição legal decorrente portaria nº 1049-A/2008, de 16 de setembro, 40 assistentes operacionais. Infelizmente, decorrente da não colocação superior e de uma baixa médica, o quadro disponível diariamente é de somente 27 funcionários! A que acrescem 21 horas diárias que temos autorizadas para este ano, que equivalem a mais três funcionários. Assim, e face ao que legitimamente a escola deveria usufruir, temos, sistematicamente e no mínimo, 10 funcionários a menos diariamente.
Felizmente, nas unidades da responsabilidade da Autarquia, o rácio superiormente preconizado não só é cumprido por esta última, como até ultrapassado. Dos 44 funcionários que a supracitada portaria preconiza, temos 45 funcionários entregues à gestão do agrupamento (a que acrescem outros três para serviço da cozinha própria da E.B 2/3 de Nogueira).
Sucede que, neste universo de 48 funcionários, e ainda esta semana, o défice habitual diário, entre baixas médicas (na sua grande maioria) e algumas faltas pontuais por doença, foi de 12 assistentes operacionais.
O impacto destas ausências é enormemente agravado pelo número de espaços funcionais distintos do agrupamento: sete espaços de jardim de infância, sete escolas do primeiro ciclo e uma escola do segundo e terceiro ciclo, recebendo, diariamente, quase 1500 alunos.
Os espaços com menos alunos, logo, com direito a menos funcionários (um ou dois, normalmente), não podem, no entanto, comportar qualquer falta, porque o impacto de qualquer uma é muito elevado. Por exemplo, numa unidade com direito a dois funcionários, a falta minimamente prolongada de um implica a diminuição de 50% dos recursos disponíveis. Nas de um funcionário, a sua não substituição imediata implica, obviamente, o fecho do serviço.
Assim sendo, as 10 a 12 baixas sistemáticas nas escolas sob a alçada da Autarquia recaem sempre sobre as escolas de maior dimensão, no nosso particular, sobre as E.B.’s 1 e 2/3 de Nogueira.
Cabe aqui um imenso louvor e agradecimento aos funcionários em serviço, quer no Ensino Básico, quer na Escola Secundária: apesar de serem menos de 75% da força laboral prevista e legítima para o Agrupamento, continuam, com brio e zelo, a garantir que duas necessidades tão fundamentais para as nossas crianças e jovens, como a higiene e a segurança, sejam minimamente asseguradas.
Mas a situação é de prolongamento insustentável. Apesar de todo o brio e zelo, a sistemática sobrecarga de trabalho, aliada a todas as consequências inerentes ao fator etário, muito elevado, poderão originar, a todo o momento, uma rotura funcional numa das unidades.
Mais até do que nos professores, os normativos legais deveriam prever mecanismos céleres de substituição de assistentes operacionais quando estão em causa necessidades tão fundamentais como a higiene e segurança de crianças.
No caso do Município, este está perante uma das armadilhas, também já anunciadas, da descentralização: apesar de não receber recursos para tal, porque os normativos centrais não o preveem, a proximidade coloca-lhe a emergência, ética e afetiva, além da óbvia e inerente pressão dos pais, de procurar, com recursos próprios, uma solução. No concreto, sabemos que esta é uma das primeiras preocupações da Ex.ma Sr.ª Vereadora, Dr.ª Lídia Dias, neste seu início de segundo mandato, para o qual desejamos, neste espaço, a maior Boa Ventura.
Três notas finais, duas a propósito deste tema e uma a propósito do que as escolas são capazes de fazer quando lhes dão liberdade e recursos: primeira - na comunicação social tem vindo a público a preocupação do poder central sobre esta matéria, nomeadamente indicando a contratação de 1500 assistente operacionais já este ano e mais 500 no próximo. Face ao número de agrupamentos do país (quanto mais o de escolas), é escusado dizer que estamos perante uma boa, mas, incontornável, gota num oceano de necessidades; segunda - na linha desta preocupação, já foi publicada a Portaria nº 272-A/2017, de 13 de setembro, que altera as fórmulas de cálculo do rácio de Assistentes Operacionais, incorporando, ao contrário da atual, realidades tais como as dos alunos com Necessidades Educativas Especiais.
Embora em algumas realidades, como nos Jardins de Infância, o seu impacto positivo seja relevante, a alteração global do número de assistentes operacionais previsto para os agrupamentos será virtualmente nula; terceira - e num teor mais positivo - como referido, do que as escolas são capazes de fazer quando lhes conferem recursos. No âmbito do Plano Nacional do Sucesso Educativo, tinha sido contratualizado, em contrapartida da atribuição de recursos extra ao agrupamento, um conjunto de metas a atingir, em termos de sucesso educativo.
Foi com muito agrado que, após um ano em que nos dedicámos somente a acompanhar e avaliar a dimensão processual das medidas preconizadas e não da proximidade do cumprimento (ou não) da metas quantitativas associadas para o primeiro ano do Plano, verificámos que as mesmas, não só foram atingidas, como, também, claramente ultrapassadas em todos os níveis de ensino. Mais uma vez, um agradecimento a todos os operacionais, docentes e não doentes, que permitiram mais este bom fim!
07 Outubro 2024
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