O de baixo é meu
Escreve quem sabe
2019-09-28 às 06h00
Foi publicado no passado dia 18 de Setembro o Decreto-Lei n.º 140/2019, que regula as condições de acesso e exploração do serviço público de transporte expresso de passageiros.
A partir de 4 de Dezembro o mercado encontra-se aberto à entrada de outros operadores de serviço de trasporte expresso de passageiros, o que se irá traduzir naturalmente na melhoria da qualidade de serviço prestado pelos operadores, quer na modernização dos meios de transporte quer nas infraestruturas associadas. Todas estas medidas visam o melhoramento daqueles que são os beneficiários dos sistemas de mobilidade: os passageiros.
De entre as várias regras introduzidas por este diploma destacam-se, entre outras, o papel preponderante que terá a AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, enquanto entidade supervisora das regras de formação de preço,
O diploma estabelece, entre outas medidas, a obrigatoriedade das viaturas a prestar este serviço público de transporte de passageiros expresso não terem mais de 12 anos. Por outro lado, estes veículos devem apresentar condições de conforto adequadas a percursos de média e longa distância, devendo para tal possuir um mínimo de condições tais como climatização interior, bancos individuais de encosto reclinável, distanciados entre si no mínimo 68 cm.
O novo regime pretende também assegurar interfaces e terminais de transporte público que permitam o acesso não descriminatório e a iguladade de oportunidades a todos os operadores de serviços públicos de transporte expresso de passageiros, mas acima de tudo e naquilo que mais importa a utilizaador/passageiro estas medidas pretendem promover a intermodalidade e tornar clara a informação ao dispor dos passageiros.
Ainda dentro das novidades, os operadores de serviços públicos de transporte de passageiros expresso passam a ter que disponibilizar uma plataforma eletrónica ou sítio na Internet, da qual constem nomedamente o acesso ao bilhete eletrónico, as tarifas de transportes e critérios de formação das mesmas, bem como a sua validade territorial e temporal, um sistema eletrónico de reserva e condições de utilização do mesmo.
De salientar que pela inclusão do serviço de transporte de passageiros no elenco dos serviços públicos essenciais, os passageiros/consumidores passam a gozar de uma proteção jurídica acrescida.
Caso pretenda obter mais informação sobre este assunto, não deixe de contactar o CIAB, em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt
em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 806 269 * fax 258806267 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt ou diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência.
22 Junho 2025
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