Maravilhas Humanas
Ideias
2025-03-19 às 06h00
Muito se tem escrito e debatido sobre a nova Lei dos Solos. Mas na verdade importa perceber verdadeiramente o que está em causa e os potenciais benefícios e custos que aporta esta proposta tão ambiciosa, que sob o pretexto de aliviar a crise habitacional e reduzir os preços das casas, desencadeou um debate intenso entre especialistas, políticos e a sociedade civil.
Esta revisão, que permite a urbanização de terrenos classificados como rústicos, resulta da aplicação de um procedimento simplificado de reclassificação dos solos que na verdade já se encontrava em vigor quando se tratava exclusivamente de “…categoria de espaço de atividades económicas…”.
Neste caso, já os municípios podiam determinar a reclassificação do solo rústico para urbano, de forma excecional e fundamentada nas necessidades demonstradas de salvaguarda de valores de interesse público relevantes em termos ambientais, patrimoniais, económicos e sociais.
De salientar, e com base em espaços de atividades económicas, que a reclassificação para solo urbano deve contribuir, de forma inequívoca, para a consolidação das áreas urbanas e desenvolvimento sustentável do território.
A nova Lei dos Solos, que é no fundo uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, vem depositar nos órgãos executivo e deliberativo das autarquias o poder (parcial e com exceções) de conversão de solos rústicos em solos urbanos. Esta foi, aliás, uma das medidas mais fortemente anunciadas pelo Governo ainda em funções para ajudar a resolver (?) o dramático problema da habitação. Como em tudo, a polarização da questão não tem ajudado ao debate responsável sobre a lei, a sua importância, o seu significado e a sua necessidade.
Em primeiro lugar, é necessário afirmar que as autarquias locais estão, desde há muitos anos, preparadas para continuar a ser uma parte ativa na procura de soluções para problemas como aqueles que atravessamos na habitação. Como órgão político de maior proximidade, os municípios conhecem os seus territórios como mais nenhum agente. É, por isso, natural e benéfico que continuem a desenvolver ferramentas de gestão do território.
Por outro lado, o regime anteriormente em vigor já colocava nas autarquias um peso substancial na definição da política de uso do solo, através dos seus planos diretores e planos de pormenor, entre outros instrumentos. O que se faz agora é possibilitar que a Assembleia, por proposta da Câmara, possa deliberar sobre a conversão de solos rústicos em urbanos para construção.
Neste sentido, é necessário acautelar que a construção nestas zonas seja efetivamente destinada ao segmento da população que hoje enfrenta obstáculos à aquisição de imóveis para habitação. Os custos controlados e acessíveis não podem ser um parênteses, mas têm de ser a pedra angular desta alteração legislativa. Os custos que atravessamos com esta mudança significativa na forma como planeamos o nosso território não pode ser em vão e tem de ser, efetivamente, para resolver os problemas das pessoas.
Ainda que tal aconteça, é utópico pensar que será esta a medida a resolver no curto prazo o problema habitacional. Entre os procedimentos para a reclassificação dos solos, os licenciamentos para construção, a construção propriamente dita e a colocação no mercado, passarão alguns anos até que os fogos estejam efetivamente disponíveis no mercado.
É por isso importante pensar noutras soluções em que as autarquias podem ser importantes. A libertação de muitos terrenos públicos e a negociação com empresas da cons- trução para a colocação de imóveis no mercado a um preço acessível é um trabalho que pode começar desde já. Muitas autarquias têm, nos seus territórios, terrenos que podem começar desde já a usar para esta finalida- de.
Haja vontade política e capacidade de fazer acontecer.
20 Abril 2025
20 Abril 2025
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