Correio do Minho

Braga,

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“Escola Pública, Igreja e Religião”

‘Spoofing’ e a Vulnerabilidade das Comunicações

Voz às Escolas

2016-04-11 às 06h00

João Andrade João Andrade

Nos últimos tempos, a propósito das tradições pascais e do envolvimento de algumas escolas nas mesmas, voltou a estar sob alguma mira pública a relação entre a escola pública, a religião e a igreja.
A Constituição Portuguesa estabelece, no seu Artigo 43.º (Liberdade de aprender e ensinar), que o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas e que o ensino público não será confessional.

Infelizmente, existe quem confunda esta clara e objetiva declaração com o impedimento de que a escola também se assuma como um espaço de aprendizagem ativa da política, da ideologia e da religião, além da filosofia e da estética. Pensamos que esse posicionamento advém do receio de alguns atores de que as mentes, eventualmente mais vulneráveis dos mais novos, sejam terreno fértil para outros atores, que aproveitem algum ascendente eventual sobre as mesmas. Não podemos, de todo, concordar, pois tal posicionamento implica uma desconfiança completamente ilegítima sobre uma instituição pública e seus profissionais e uma grave redução do seu papel, que entendemos primordial, de formação para a cidadania plena.

Assim deve, no seu espírito laico, garantir que não executa ações que promovam uma religião em particular ou mesmo a religiosidade em geral. Mas isto não significa negar-se a debater a religiosidade em geral ou não poder interagir com as instituições e atores religiosos concretos. Particularmente, a escola não se pode fechar essa interação a uma instituição tão implementada no seu território, como a Igreja Católica, muitas vezes sua parceira em ações relevantes de cariz humanitário ou social. Bem como não pode, nem deve, ao relacionar-se com cada ator em particular, negar a evidência ou contrariar a sua eventual dimensão religiosa, seja ela qual for.

Foi neste contexto que recebemos com imenso prazer, na passada sexta-feira, nas Escola E.B. 1 e E.B 2/3 de Nogueira, a visita do Exmo. Arcebispo Primaz de Braga, D. Jorge Ortiga. Nessa breve visita teve ocasião de interagir com alguns docentes e alunos e aperceber-se, in loco, da realidade específica destas escolas. Foi ainda um interessante momento de salutar troca de impressões, precisamente, sobre o relacionamento entre a Igreja e a Escola e a abordagem da religião nesta última.

Neste contexto, abordou-se, também, o papel específico da disciplina e dos professores de Educação Moral e Religiosa Católica na Escola.
Esta disciplina, de frequência facultativa, operacionaliza-se conforme o estabelecido no Artigo 19.º da Concordata de 2004 entre a Santa Sé e a República Portuguesa, publicada no Diário da República de 16 de novembro desse ano.

Embora respeitando as orientações gerais que regem o sistema educativo e a harmonia entre todas as disciplinas, o seu programa é, pela mesma Concordata, “…da competência exclusiva da autoridade eclesiástica a definição do conteúdo do ensino da religião e moral católicas, em conformidade com as orientações gerais do sistema de ensino português”.

No entanto, e muito em particular no Agrupamento de Escolas de Alberto Sampaio, os professores de Educação Moral e Religiosa Católica têm sido intervenientes e promotores ativos, sempre em completo respeito pela laicidade da instituição, de uma vasta panóplia de atividades interdisciplinares de dimensão solidária e humanista, que é de elementar mérito reconhecer e louvar.
A educação moral e religiosa nas escolas não se circunscreve à religião católica, sendo possível ainda encontrar na Direção-Geral da Educação os programas do ensino religioso segundo os ensinamentos Bahá'ís, de educação moral e religiosa Evangélica e do ensino do Budismo.

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