‘Spoofing’ e a Vulnerabilidade das Comunicações
Voz às Escolas
2015-03-02 às 06h00
Recentemente voltou a surgir a recorrente polémica da diferença entre a classificação interna de frequência que cada escola atribui aos seus alunos e a classificação que os mesmos obtêm nos exames nacionais.
Como ponto de partida, convém referir que essa diferença, que seja para cima ou para baixo, é, à partida, o mais expectável. Embora quer a avaliação sumativa interna, quer a externa, pretendam a formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivo final a sua classificação e certificação, as mesmas utilizam, no entanto, não só instrumentos distintos, como a sumativa interna pode e deve integrar componentes que a externa, no seu modelo atual, não consegue, tais como as práticas laboratoriais, a oralidade ou as atitudes e valores.
Focando-nos somente neste último item, estudos recentes, muitos deles realizados diretamente junto das empresas, apontam as atitudes e valores como muito mais determinantes no sucesso dos seus quadros do que os saberes técnicos ou científicos que cada um domina na sua chegada à empresa. Em tempos de constante mutação e evolução dos saberes técnicos e da realidade económica, é fundamental para o sucesso a longo prazo de qualquer profissional o domínio de competências tais como a proatividade, a autoaprendizagem, o rigor ou a ética.
Assim, uma boa escola deve, obrigatoriamente, integrar no seu currículo a preparação para estas competências. E se prepara tem de, consequentemente, avaliar.
Numa dimensão paralela, o Estado incumbe, e bem, as escolas de preparar os seus alunos não só para o sucesso académico ou profissional, mas também, e antes de tudo, para a cidadania.
Define-se no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário, que a educação para a cidadania, enquanto área transversal, deve ser passível de ser abordada em todas as áreas curriculares, não sendo imposta como uma disciplina isolada obrigatória.
Estamos, assim, perante uma dimensão que a escola, no âmbito da sua autonomia, decide como integrar e, consequentemente, avaliar, mas que não consta da avaliação externa realizada pelos alunos.
Do exposto, é fácil perceber que só por coincidência ou o dirimir uma escola de dimensões que deveria abarcar, a classificação interna dos seus alunos será igual ou até próxima à externa.
E, efetivamente, tal não seria um crítico problema se a classificação interna não integrasse, e de forma significativa, a classificação final de acesso ao ensino superior.
Assim, pode existir ainda o risco de as instituições do ensino secundário, quer públicas, quer privadas, inflacionarem as classificações internas dos seus alunos, para facilitar o acesso dos mesmos a esse ensino superior. A forma como se processa atualmente esse acesso tem vindo a suscitar um discurso de risco de quebra de equidade.
Mas será responsável aferir essa eventual falta de equidade somente pela diferença entre as classificações internas e externas, quando pretendemos um sistema educativo que prepare para muito mais do que a obtenção de classificações numa mão cheia de exames no final de um percurso de doze anos? Quando nem todas as disciplinas que integram a nota de acesso ao ensino superior são sujeitas a exame nacional?
Ou quando se apresenta um discurso de aprofundamento da autonomia e identidade de cada instituição educativa? Mais ainda, como conciliar esse discurso de equidade com o preconizar da progressiva descentralização e municipalização da educação, que assenta, precisamente, na necessidade de responder à diferença e à especificidade?
Assim, e do exposto, parece-nos que, muito mais do que nos centrarmos numa eventual falsa questão da diferença entre as classificações internas e externas no final do ensino secundário, deveríamos debater, sim, todo o processo de acesso ao ensino superior.
Somos de opinião de que, claramente e no respeito pleno pela autonomia das instituições, tal deveria ser da exclusiva competência das universidades que, por saberem melhor do que ninguém qual a preparação prévia pretendida para os seus alunos, facilmente saberão, instituição a instituição, quais regras e metodologias de acesso instituir.
07 Outubro 2024
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