‘Prontidão 2030’ vs. uma ‘potência Disney’
Escreve quem sabe
2023-05-13 às 06h00
Muito se tem falado da introdução da da medida “IVA zero”, destinada a combater a inflação e apoiar o consumo das famílias relativamente à aquisição de um conjunto de bens essenciais, retirando do preço a parte relativa ao IVA.
Recordemos que a lista de bens alimentares isentos de IVA até 31 de outubro é a seguinte:
Nos cereais, derivados e tubérculos incluem-se o pão, as batatas, as massas alimentícias e o arroz; Nos legumes e produtos hortícolas, estão incluídos a cebola, o tomate, a couve-flor, a alface, os brócolos, a cenoura, a courgette, o alho-francês, a abóbora, os grelos, a couve-portuguesa, os espinafres, o nabo e as ervilhas; Nas frutas, estão incluídos a maçã, a banana, a laranja, a pera e o melão; Já nas leguminosas em estado seco incluem-se o feijão vermelho, o feijão frade e o grão-de-bico; Os laticínios abrangem o leite de vaca, os iogurtes ou leites fermentados e o queijo; Já na carne e no peixe estão incluídos, o porco, o frango, o peru e a vaca, o bacalhau, a sardinha, a pescada, a dourada e a cavala; A isenção ainda abrange o atum em conserva e os ovos de galinha, bem como o azeite, os óleos vegetais diretamente comestíveis e a manteiga. Finalmente, a isenção abrange as bebidas e iogurtes de base vegetal, sem elite e laticínios produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de vegetais, frutos, legumes ou produtos hortícolas e os produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Refira-se ainda que é recomendável que os consumidores procedam à elaboração de uma lista de compras, para não adquirirem mais do que necessitam. Devem procurar comparar os preços dos bens que compõem o cabaz das diferentes cadeias de distribuição. Não devem fazer compras com pressa ou por impulso, para não serem induzidos a não comparar preços. Se puderem, devem procurar ir somando o preço dos bens que vão colocando no carrinho de compras. Verifiquem ainda se compensa efetivamente a aquisição das embalagens designadas por “económicas”, tendo em vista evitar o desperdício. Também aconselhamos a verificar com atenção a publicidade relativa a promoções e consultar todas as condições das campanhas e ler os rótulos, não deixando de comparar o preço do bem por quilo ou por litro.
No momento de pagar, convém estar atento aos preços e verificar o talão de compras que é conveniente guardar para o caso de necessitar reclamar ou trocar algum bem. Na compra de bens não conformes, devem ser devolvidos no próprio local onde foram adquiridos e o consumidor deve procurar resolver o conflito da melhor forma, dialogando com o responsável de loja.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt
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