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IRS e OE2021

A responsabilidade de todos

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IRS e OE2021

Ensino

2021-01-27 às 06h00

Francisco Porto Ribeiro Francisco Porto Ribeiro

Éum facto que o ano transato os tempos foram difíceis. E já o início de 2021, admitamos que não está a ser nada fácil o que, por vezes, faz-nos lamentar ter passado o ano. Tirando isso, a evidência dos últimos (quase) 12 meses no período COVID-19, foram extremamente exigentes para todos, nomeadamente, famílias e empresas e, no geral, para a economia nacional. Tivemos que nos adaptar a novas realidades sociais e fiscais e fomos obrigados a passar a incluir, no nosso léxico social, novas palavras como Covid-19, gel, máscaras, luvas e distanciamento social. Isto sem referir as restrições e incerteza do futuro.
Em termos fiscais, todo o aparelho governativo sofreu um reajuste e, em abono da verdade, também a máquina fiscal. A novidade vem com o Orçamento de Estado de 2021 (OE2021) que passa a contemplar algumas adaptações, para já é interessante ser revisto e analisado.
Independentemente do que aqui for manifestado, nada muda quanto à responsabilidade individual e ao papel, enquanto cidadãos ativos e intervenientes, de termos a obrigação de consultar, com alguma regularidade, as informações divulgadas no Portal das Finanças (agora, mais do que nunca, todo o cuidado é pouco) e aproveitar alguns exemplos explicativos divulgados na página do facebook da Administração Tributária (AT), nomeadamente, acessível em facebook.com/at-financas.
As grandes mudanças já estão em curso e já se fazem sentir, desde de janeiro 2021, com um impacto direto consolidado e refletido em 2022 na declaração anual. Mas, para já, é importante perceber que foram criados alguns estímulos à economia nacional que, se estivermos atentos, poderemos usar em proveito próprio. Dessa forma, contribuímos para a melhoria das finanças nacionais, apoiamos o comércio local e tratamos de nós e dos nossos.
O impacto mais imediato prende-se com medidas que são, nomeadamente, a redução de taxas e incremento de novas deduções. Por exemplo, e à data da publicação deste artigo, poderá constar que ainda não sentiu o real impacto, pela sua parca magnitude, mas no recibo de vencimento de janeiro irá aperceber uma (muito) ligeira redução das taxas de retenção na fonte de imposto sobre rendimento de pessoas singulares (IRS). É pouca coisa, eventualmente, quase impercetível, e dependendo do agregado, não dará para um café, mas no final no ano, se quiser tomar tantos cafés como a redução de IRS sentida, se nunca tomar cafés, poder apanhar uma valente insónia. Assim, em 2021, as taxas de retenção na fonte de IRS dos trabalhadores, por conta de outrem, são mais baixas. Outro impacto, que está já, amplamente, divulgado, prende-se com a redução da taxa do imposto de valor acrescentado (IVA) na fatura da eletricidade, seja esta fornecida pelo operador principal (EDP), seja por terceiros. O cuidado aqui que se destaca é de validar se o IVA da eletricidade cobrado, referente a janeiro (vem na fatura de fevereiro), está, ligeiramente, à taxa correta mais reduzido. Se assim não for, reclamação direta à empresa, junto ao provedor do consumidor, com partilha para a associação de defesa (pouco) do consumidor (a DECO) e também no Portal da Queixa (https://portaldaqueixa.com/ que passa a ser do domínio público e vergonha nacional, só se aplica a quem tem vergonha). Temos que enxovalhar quem não nos respeita, pois temos direitos, é nosso, e temos de exigir (está na Constituição da República Portuguesa, exerça os seus direitos e cumpra as suas obrigações). Esta redução, da taxa IVA, aplicável à eletricidade, considera consumos que vão até aos 100 kWh (ou 150 kWh, no caso de famílias numerosas – aqui, os animais de estimação não entram). A terceira novidade prende-se com um aspeto que passou a ser novo, em 2020, nas nossas vidas, uma presença constante no nosso modus operandi social. Referimo-nos às máscaras e ao álcool gel. A estes artigos, em já em 2021, as despesas com passam a ser consideradas como despesas de saúde, para efeitos de IRS. Dessa forma, se adquirir num supermercado, em conjunto com outros artigos essenciais, lembre-se de pedir fatura separada para não “cair” numa rubrica distinta, a de “outros” que é aquele saco (azul) geral onde cai tudo o que não se sabe onde alocar. E por fim, e o mais interessante, as despesas de 15% do IVA pago em ginásios, passa a poder ser deduzido. Esta última medida é muito simpática, para a economia nacional. Com a pandemia, o “ataque” à despensa foi incrementado, sem termos forma de “arrumar” ou consumir tantos excessos de calorias.
Estas quatro medidas são transversais para todos, a seu belo gosto. Acresce uma quinta medida, que já não terá um impacto tão transversal na sociedade, mas que não deixa de ser importante, e que se prende com a simplificação das mais-valias, no caso da (des)afetação ao alojamento local. Neste caso, é de considerar que as mais valias de um imóvel, pela transferência entre o património pessoal e a afetação a uma atividade comercial, e vice-versa, só apuradas aquando da venda do imóvel a terceiros.
Toda esta informação requer, obviamente, uma consulta da legislação respetiva sendo que, pode e deve obter mais informação no Portal das Finanças (AT) onde, no canto inferior direito poderá espelhar as suas dúvidas em “contacte-nos” e, em seguida, selecionar “atendimento e-balcão”, para que as suas questões nos cheguem de forma eletrónica. O simpáti- co destas medidas é que o professor Leão (o atual ministro das finanças) revelou o seu lado humano e considerou estas mudanças sociais na realidade fiscal. E continuando a fazer justiça, o facto é que a administração fiscal teve o cuidado de informar o cidadão por email, no passa-do mês de janeiro, além de colocar a informação no portal das finanças. Agora, temos que cumprir o nosso papel e ser agentes de controlo e exigir os direitos. Temos a informação, temos a oportuni-dade, agora é só agir e tomar o que é nosso. O impacto real é imediato, de efei- to reduzido, mas refletindo-se em 2022, aquando da entrega no modelo de IRS e onde vamos ser confrontados com uma redução dos valores de contribui-ção. Por isso, o momento de ação é ago-ra.

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