Ettore Scola e a ferrovia portuguesa
Escreve quem sabe
2019-02-18 às 06h00
Um dos maiores desafios de qualquer importador (um retalhista, por exemplo) advém da sua incapacidade de estimar com precisão o custo real de um produto desde a sua origem até à venda final e de que forma os termos internacionais de comércio (denominados por incoterms - International Commerce Terms) o podem impactar. Estas questões não são apenas relevantes quando da seleção do fornecedor e do país exportador, mas também na posterior execução de ordem de compra e contrato legal entre as duas partes envolvidas.
Sem uma correta avaliação de todos os riscos e custos logísticos envolvidos na importação, quaisquer processos de decisão tornam-se sensíveis a erros, nomeadamente nas estratégias de preço de venda ao público e na correta gestão e planeamento das respetivas margens operacionais. Nesse sentido, considera-se sempre essencial perceber, com o máximo de exatidão possível, quais os custos acumulados associados a um contrato de compra e importação e a relevância dos incoterms neste contexto.
A tarefa nem sempre é simples e implica esforço e dedicação. Se, por um lado, existe um enorme desconhecimento de matérias fundamentais do comércio internacional, existem, por outro, também fatores económicos, políticos e sociais imprevisíveis, resultando não só em contratos internacionais desajustados, mas também em maior risco e problemas financeiros sérios potenciados pela perda de poder competitivo. Em casos extremos, poderá estar em causa a sobrevivência de uma empresa.
No contexto do comércio internacional, a correta operacionalização logística de uma importação é um fator crucial para se atingirem diversos objetivos, entre eles a diminuição de custos. O conhecimento dos processos logísticos envolvidos na importação é imprescindível para se enquadrarem também os termos internacionais e consequentemente se entenderem os potenciais responsáveis por todos esses custos.
Desde a sua criação, em 1936, que estes termos mercantis editados pela CCI (Câmara de Comércio Internacional) têm registado uma aceitação e aplicação crescente no comércio internacional. Pertencem a quatro grupos (C, D, E ou F) e são sempre abreviados para 3 letras (por exemplo, a sigla FOB – que em português significa “livre a bordo”). Para Ramberg (2011), o objetivo principal destas regras dos Incoterms seria refletir a prática comercial contemporânea e oferecer às partes a escolha entre diversas normas. Neste caso, a regra FOB aplicada a um contrato de compra indicaria, de uma forma simplificada, que o fator risco se transferia depois dos bens serem entregues no navio pelo exportador, e que o comprador assumia todos os custos a partir do momento em que a mercadoria fosse entregue no navio (transporte principal, seguro, custos locais, formalidades aduaneiras, transporte interno, receção e descarga).
No livro “Dominando o negócio do comércio global”, Cook afirma que, para se perceberem por completo todas estas regras, aparentemente simples, é imperativo que a leitura dos guias internacionais dos incoterms seja metódica e detalhada. Salienta também que, uma vez que a escolha dos Incoterms pode ter impacto direto no custo de aquisição final da mercadoria, as partes envolvidas devem trabalhar no sentido de acordarem qual o melhor termo que beneficia ambas e chegar assim a um compromisso.
Se está a pensar em iniciar o seu negócio de importação, não se deixe iludir pelos custos base do produto que o fornecedor lhe apresenta. Lembre-se de que existem imensos parceiros envolvidos na importação, processos logísticos com custos associados, entre outros, que vão certamente contribuir para um acréscimo do custo final. Aprenda a arte de negociar, aprofunde um pouco o conceito de incoterms e analise de que forma podem tais termos ser utilizados para criar vantagem competitiva. E tudo isto para que não lhe saia «o tiro pela culatra”.
*Com JMS
10 Outubro 2024
08 Outubro 2024
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