‘Spoofing’ e a Vulnerabilidade das Comunicações
Voz às Escolas
2018-10-15 às 06h00
No passado dia 9, ao início da manhã e durante duas horas e meia, os assistentes operacionais da Escola Secundária de Alberto Sampaio fizeram greve, fundamentando a necessidade na insuficiência de pessoal, morosidade e precariedade na resposta a essa insuficiência e cansaço daqueles em funções, obrigados a responder a uma realidade plural e complexa. Se, à data da greve, a insuficiência, pelo menos para o cumprimento do rácio legalmente previsto, já estaria em resolução, face à autorização superior de contratação de 14 pessoas em regime de meio horário cada, já o cansaço face à morosidade da resposta a essa insuficiência afigura-se mais do que compreensível. Em consequência dos congelamentos na admissão à função pública, a continuidade da viabilidade e qualidade do seu serviço é feita por muito menos pessoas, com a agravante significativa do seu progressivo envelhecimento. No caso dos assistentes operacionais que estiveram em greve, a quase totalidade tem mais de 50 anos e é do sexo feminino, sendo que é significativo o número dos que já são sexagenários. Sendo o trabalho dos assistentes operacionais essencialmente físico, a idade e as maleitas, infelizmente à mesma tantas vezes associadas, cobram o seu preço, quer nos mesmos, quer no serviço que prestam.
Assim, são bastantes menos e mais velhos, que têm de fazer o trabalho que deveria ser de muitos mais. Infelizmente, a legislação que regula o seu número é cega quanto a este fator. Aqui, cabe introduzir que o tempo e a sua aplicação têm revelado que essa peça legislativa, a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, apresenta significativas limitações, que impactam, e muito, no dia a dia das escolas e das crianças. Indicando algumas apenas: não atribui qualquer pessoal para trabalhar nas cozinhas das escolas que administram diretamente as mesmas. Uma escola, como a EB 2/3 de Nogueira, que possui cozinha própria, não possui, em termos de legislação objetiva, nenhuma atribuição de pessoal para o funcionamento da mesma. Assim, é num jogo de boa vontade do município, que atribui alguns recursos, e com retirada de pessoal tão necessário ao resto do funcionamento da escola, que mantém a cozinha própria em funcionamento; outra séria limitação da referida Portaria é que faz com que certas caraterísticas, como a escola dispor de estrutura em blocos, possuir ensino noturno ou mais de 25% de alunos em cursos profissionais, majorem, percetual e significativamente, o número escasso de funcionários base. Mais uma vez, a EB 2/3 de Nogueira – como muitas outras escolas da cidade, inclusive secundárias - é significativamente penalizada por não apresentar essas características, sendo a Portaria cega a características outras como à dimensão do layout ou faixa etária dos alunos. Concretamente, para garantir a higiene, a segurança e o funcionamento de uma escola com pavilhão, campos de jogos, serviço de portaria, telefone, reprografia, área vastíssima e mais de 600 crianças, a grande maioria entre os nove e os quinze anos (com todos os problemas que essa amplitude implica…), a Portaria atribui somente 14 assistentes operacionais, número obviamente insuficiente. Qualquer doença de um funcionário – ou mais de um, muitas vezes - ou de um dos seus, cria um cenário muito crítico, também porque o quadro legislativo não prevê a substituição dos mesmos em caso de baixa médica. O problema é que a premente e incontornável necessidade do seu serviço mantém-se…
Uma última limitação da Portaria: o caso dos alunos até há bem pouco classificados como com Necessidades Educativas Especiais. A Portaria, no seu Preâmbulo, manifesta preocupação com a resposta aos mesmos. Sucede que, no nosso entendimento, a resposta constante da mesma é claramente escassa. Se no pré-escolar, a portaria prevê a dotação, mediante apreciação casuística e autorização conjunta dos responsáveis das áreas das finanças e da educação, de pessoal não docente para acompanhamento individual das crianças mais críticas (muitas vezes crianças sem nenhuma autonomia, inclusive nas funções mais básicas como a alimentação ou a ida à casa de banho), a partir daí o cenário deteriora-se significativamente: ou a família retira a criança do meio próximo, onde cresceu no pré-escolar, e insere-a numa escola com recursos de uma das extintas Unidades de Apoio Especializado (agora reconfiguradas em Centros de Apoio à Aprendizagem), ou sujeita-se a que a criança fique, no contexto desta Portaria, sem qualquer apoio particular. A Portaria apenas prevê, que após o pré-escolar, cada uma destas crianças conte como uma e meia para o cálculo total de assistentes operacionais. Mais uma vez, no caso de uma escola com a EB 2/3 de Nogueira, em que é atribuído um funcionário suplementar por cada 120 alunos, serão necessárias, pelo menos, 40 crianças com as referidas Necessidades Educativas Especiais, para que exista uma razoável probabilidade de gerarem um (!) funcionário para lhes dar resposta, sendo que, no limite, poderão ser necessárias até 80 crianças com Necessidades Educativas Especiais para gerarem este um (!!) funcionário para o apoio a todas.
Como nota positiva, em julho, é publicado o Decreto-Lei 54/2018, enquadrando a Educação Inclusiva. Nele é, aparentemente, construída, e muito bem, uma centralidade das características e necessidades próprias de cada criança. Embora o Decreto-Lei refira que as medidas deverão ser, preferencialmente, operacionalizadas “com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola”, abre a porta a que, “quando a operacionalização das medidas (…) implique a utilização de recursos adicionais”, a escola pode requerer, fundamentadamente, tais recursos ao serviço competente do Ministério da Educação. Infelizmente, esta intencionalidade pode esbarrar com os tempos e burocracias da máquina estatal. A título de exemplo, os assistentes operacionais, extra e casuísticos, que a legislação prevê para o Pré-Escolar, só foram possíveis solicitar em meados do mês de agosto, não se sabendo, ainda, quando serão colocados. O problema é que, até lá, as crianças não deixaram de necessitar de quem lhes coloque a comida na boca, empurre a cedeira de rodas, segure e limpe quando vão à casa de banho, lhes mude as fraldas, lhes verifique regularmente e ministre insulina, ou, até, evite que inflijam danos a si próprias ou a outras…
Não podemos deixar de louvar os assistentes operacionais de excelência que, em tais condições, mantêm em funcionamento as nossas escolas e se entregam, garantindo a resposta às necessidades mais primárias das nossas crianças.
07 Outubro 2024
30 Setembro 2024
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